3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
ADVOGADO
JOAO CLAUDIO SILVA
GONCALVES(OAB: 20210/BA)
MRM CONSTRUTORA LTDA
MARCILIO MENEZES(OAB:
17187/BA)
ANA ROSA GARRIDO NOVAES
MONTEIRO ALMEIDA(OAB:
18959/BA)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
41
SALVADOR/BA, 30 de março de 2021.
CHRISTIANE SANTOS NOGUEIRA GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro
Processo Nº AP-0147700-28.2009.5.05.0251
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
AGRAVANTE
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARCIO SANTIAGO PIMENTEL(OAB:
37152/BA)
ADVOGADO
DOMENICO RAFAEL
CAMERINI(OAB: 65948/RS)
ADVOGADO
TITO LIVIO CAMERINI(OAB:
19607/RS)
AGRAVADO
MARIA DAS GRACAS CUNHA
RODRIGUES
ADVOGADO
NELSON DE OLIVEIRA NETO(OAB:
25812/BA)
teor do acórdão, cuja conclusão é: “Por unanimidade, DAR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PURIFICACAO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos de Declaração para
- MARIA DAS GRACAS CUNHA RODRIGUES
sanar a omissão, acrescendo fundamentos ao acórdão
embargado, sem alterar a conclusão do julgado. Tudo nos
termos da fundamentação supra.”
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 30 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
CHRISTIANE SANTOS NOGUEIRA GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro
teor do acórdão, cuja conclusão é: “Por unanimidade, DAR
Processo Nº ROT-0002087-70.2017.5.05.0291
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
RECORRENTE
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO
VIVIAN MACHADO BARBOSA(OAB:
20965/BA)
ADVOGADO
JUVENCIO DE SOUZA LADEIA
FILHO(OAB: 11110/BA)
ADVOGADO
RAFAELA VERAS ANTERO(OAB:
14058/CE)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO SILVA
TRINDADE(OAB: 18927/BA)
RECORRIDO
SINDICATO DOS BANCARIOS DE
IRECE E REGIAO
ADVOGADO
DELIO CUNHA ROCHA(OAB:
20219/BA)
ADVOGADO
LAIS ROCHA RIBEIRO(OAB:
34607/BA)
PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da Agravante para,
sanando a omissão do julgado, acrescer fundamentos ao
acórdão embargado e conceder efeitos modificativos ao
julgado para determinar a retificação do polo passivo desta
demanda para que passe a constar a denominação "PAQUETÁ
CALÇADOS LTDA. - em Recuperação Judicial" e declarar a
competência do Juízo Universal para a prática de quaisquer
atos constritivos em relação ao patrimônio da Executada, até
que finde o processamento da recuperação judicial, bem como
deferir o pedido de transferência dos valores constantes na
presente execução para o Juízo Universal. INDEFERIR o pedido
de condenação do Embargante em multa por embargos
Intimado(s)/Citado(s):
procrastinatórios. Tudo nos termos da fundamentação supra.”
- SINDICATO DOS BANCARIOS DE IRECE E REGIAO
SALVADOR/BA, 30 de março de 2021.
CHRISTIANE SANTOS NOGUEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
Diretor de Secretaria
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro
teor do acórdão, cuja conclusão é: “por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos Embargos de Declaração da Reclamada.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164949
Processo Nº AP-0147700-28.2009.5.05.0251
Relator
MARCOS OLIVEIRA GURGEL
AGRAVANTE
PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARCIO SANTIAGO PIMENTEL(OAB:
37152/BA)