3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020
1124
sob pena de sua não homologação e arquivamento dos autos
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO RODRIGUES PRATA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecceaa3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamante para ciência do teor da certidão de ID
683a1bd.
SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2020.
Processo Nº HTE-0000470-80.2020.5.05.0029
REQUERENTES
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
REQUERENTES
VALTER DA SILVA NEVES
ADVOGADO
CARLA LINS MOUSINHO DE
MEDEIROS(OAB: 41573/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DA SILVA NEVES
MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000470-80.2020.5.05.0029
REQUERENTES
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
REQUERENTES
VALTER DA SILVA NEVES
ADVOGADO
CARLA LINS MOUSINHO DE
MEDEIROS(OAB: 41573/BA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb464b
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Em análise à petição de id 394d153, observa-se que a requerente
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA indica como uma das
parcelas do acordo “Dação em pagamento do veículo, conforme
cláusula 4ª”.
PODER JUDICIÁRIO
Ocorre que a dação em pagamento não é uma parcela do acordo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
mas uma forma de pagamento de parte deste.
Sendo assim, deixo de homologar, por ora, o acordo entabulado,
INTIMAÇÃO
haja vista que as partes não discriminaram corretamente as
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb464b
parcelas do acordo.
proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor deste
Em análise à petição de id 394d153, observa-se que a requerente
despacho, inclusive para, no prazo de quinze dias, apresentarem
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA indica como uma das
nova discriminação de parcelas do acordo,observando o seu
parcelas do acordo “Dação em pagamento do veículo, conforme
montante total, qual seja: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais),
cláusula 4ª”.
sob pena de sua não homologação e arquivamento dos autos
Ocorre que a dação em pagamento não é uma parcela do acordo,
mas uma forma de pagamento de parte deste.
SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2020.
Sendo assim, deixo de homologar, por ora, o acordo entabulado,
haja vista que as partes não discriminaram corretamente as
parcelas do acordo.
MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor deste
despacho, inclusive para, no prazo de quinze dias, apresentarem
nova discriminação de parcelas do acordo,observando o seu
montante total, qual seja: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157564
Processo Nº ATSum-0001404-43.2017.5.05.0029
RECLAMANTE
NADNA NAJARA DAS NEVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)