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TRT5 08/10/2020 -Pág. 1124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 08/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3076/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2020

1124

sob pena de sua não homologação e arquivamento dos autos
PODER JUDICIÁRIO
SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARCELO RODRIGUES PRATA
INTIMAÇÃO

Juiz(a) do Trabalho Titular

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecceaa3
proferido nos autos.
Vistos, etc.

Notifique-se o reclamante para ciência do teor da certidão de ID
683a1bd.
SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2020.

Processo Nº HTE-0000470-80.2020.5.05.0029
REQUERENTES
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
REQUERENTES
VALTER DA SILVA NEVES
ADVOGADO
CARLA LINS MOUSINHO DE
MEDEIROS(OAB: 41573/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DA SILVA NEVES

MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000470-80.2020.5.05.0029
REQUERENTES
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
MARCELA DO CARMO VILAS
BOAS(OAB: 20187/BA)
REQUERENTES
VALTER DA SILVA NEVES
ADVOGADO
CARLA LINS MOUSINHO DE
MEDEIROS(OAB: 41573/BA)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb464b
proferido nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA

Em análise à petição de id 394d153, observa-se que a requerente
ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA indica como uma das
parcelas do acordo “Dação em pagamento do veículo, conforme
cláusula 4ª”.

PODER JUDICIÁRIO
Ocorre que a dação em pagamento não é uma parcela do acordo,
JUSTIÇA DO TRABALHO
mas uma forma de pagamento de parte deste.
Sendo assim, deixo de homologar, por ora, o acordo entabulado,
INTIMAÇÃO

haja vista que as partes não discriminaram corretamente as

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb464b

parcelas do acordo.

proferido nos autos.

Notifiquem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor deste

Em análise à petição de id 394d153, observa-se que a requerente

despacho, inclusive para, no prazo de quinze dias, apresentarem

ESCRITA COMERCIO E SERVICOS LTDA indica como uma das

nova discriminação de parcelas do acordo,observando o seu

parcelas do acordo “Dação em pagamento do veículo, conforme

montante total, qual seja: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais),

cláusula 4ª”.

sob pena de sua não homologação e arquivamento dos autos

Ocorre que a dação em pagamento não é uma parcela do acordo,
mas uma forma de pagamento de parte deste.

SALVADOR/BA, 08 de outubro de 2020.

Sendo assim, deixo de homologar, por ora, o acordo entabulado,
haja vista que as partes não discriminaram corretamente as
parcelas do acordo.

MARCELO RODRIGUES PRATA
Juiz(a) do Trabalho Titular

Notifiquem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor deste
despacho, inclusive para, no prazo de quinze dias, apresentarem
nova discriminação de parcelas do acordo,observando o seu
montante total, qual seja: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157564

Processo Nº ATSum-0001404-43.2017.5.05.0029
RECLAMANTE
NADNA NAJARA DAS NEVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE EUCLIDES DA
SILVA(OAB: 23860/BA)

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