3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
1359
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
2. Perito ciente.
3. Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
SALVADOR/BA, 14 de setembro de 2020.
- MARIANE PEREIRA SANTOS
RENATA SAMPAIO GAUDENZI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATSum-0000065-24.2018.5.05.0026
RECLAMANTE
ITAMAR RIBEIRO DE SOUZA FILHO
ADVOGADO
REGINALDO JORGE POCEIRO
VIDAL(OAB: 48286/BA)
RECLAMADO
LA COSMETICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
LEANDRO WILLIAM PINTO
AZEVEDO(OAB: 44869/BA)
RECLAMADO
LIDIANE EMANUELA SILVA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ae1e1
proferido nos autos.
1. À vista do pagamento complementar pela reclamada, quitando o
crédito líquido incontroverso remanescente devido à autora,
- LA COSMETICOS EIRELI - ME
incluindo a multa fixada na decisão de id ab05dd0, cumpra-se a
última parte da referida decisão.
2. Despicienda a requerida comunicação à seguradora para
PODER JUDICIÁRIO
cancelar a ordem de bloqueio, haja vista o ofício de id b88f411,
JUSTIÇA DO TRABALHO
por meio do qual a mesma manifestou ciência do pagamento
pela executada e suspendeu o sinistro correspondente.
SALVADOR/BA, 14 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dbbf0e
RENATA SAMPAIO GAUDENZI
proferido nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Titular
1. Dê-se ciência da penhora parcial de id bc1c30e às executadas,
insuficiência, comprovar o valor levantado e indicar objetivamente
Processo Nº ATOrd-0001476-44.2014.5.05.0026
RECLAMANTE
MARIANE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
LAERSON DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 7330/BA)
RECLAMADO
CONTAX S.A.
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
o prosseguimento da execução pelo prazo de trinta
Intimado(s)/Citado(s):
devendo complementar a garantia da execução e opor
embargos, querendo, no prazo de cinco dias, cuja inércia
importará em liberação do valor bloqueado à parte exequente,
até o limite de seu crédito líquido, devendo, em caso de
dias,salientando que restarão rejeitados requerimentos para
- CONTAX S.A.
repetição de diligências já malogradas, no prazo de trinta dias,
findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o
art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e 921, 5°, do CPC (art. 4° da IN
PODER JUDICIÁRIO
TST n° 39/2016 e art. 21 da INTST n° 41/2018).
JUSTIÇA DO TRABALHO
2. Decorrido o prazo, aguarde-se no arquivo a manifestação do
interessado.
SALVADOR/BA, 14 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ae1e1
RENATA SAMPAIO GAUDENZI
Juiz(a) do Trabalho Titular
proferido nos autos.
1. À vista do pagamento complementar pela reclamada, quitando o
crédito líquido incontroverso remanescente devido à autora,
Processo Nº ATOrd-0001476-44.2014.5.05.0026
RECLAMANTE
MARIANE PEREIRA SANTOS
ADVOGADO
LAERSON DE OLIVEIRA
MOURA(OAB: 7330/BA)
RECLAMADO
CONTAX S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156312
incluindo a multa fixada na decisão de id ab05dd0, cumpra-se a
última parte da referida decisão.
2. Despicienda a requerida comunicação à seguradora para