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TRT5 15/08/2016 -Pág. 821 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 15/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016

ADVOGADO

SHAWANNA AGUIAR SANTOS(OAB:
41286/BA)
MARIANA ARAUJO E SILVA(OAB:
43011/BA)

ADVOGADO

821

ADVOGADO

PEDRO PAULO RAMOS(OAB:
10438/BA)
MARCEL DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 32765/BA)
MARIA LUIZA MESQUITA MARTINS
AMORIM(OAB: 38678/BA)
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO
ESTADO DA BAHIA COELBA
Marcus Vinícius Avelino Viana(OAB:
519-B/BA)
BENJAMIN ALVES DE CARVALHO
NETO(OAB: 11542/BA)
JOAQUIM ARTHUR PEDREIRA
FRANCO DE CASTRO FILHO(OAB:
10261/BA)
MURILO MELO BARROS DE
SOUSA(OAB: 33225/BA)
ELETEC PLANEJ COM REP E
CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA
SHAWANNA AGUIAR SANTOS(OAB:
41286/BA)
MARIANA ARAUJO E SILVA(OAB:
43011/BA)

ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMADO

- MARIO VIEIRA DA SILVA

ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
RECLAMADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

ADVOGADO
ADVOGADO

MARIO VIEIRA DA SILVA apresentou embargos de declaração em
face da decisão proferida nos autos em que litiga com ELETEC

Intimado(s)/Citado(s):

PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA.É o

- ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS
LTDA

relatório.

FUNDAMENTOS.
Da análise dos embargos percebe-se claramente que o Embargante

PODER JUDICIÁRIO

não aponta nenhuma obscuridade, omissão ou contradição em seu

JUSTIÇA DO TRABALHO

sentido técnico. Ao contrário, apenas almeja a reapreciação e a
reforma do julgado no que lhe foi desfavorável, se referindo a
pontos que claramente foram decididos por este juízo.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Julgo IMPROCEDENTES os embargos do Reclamante.
MARIO VIEIRA DA SILVA apresentou embargos de declaração em
CONCLUSÃO.

face da decisão proferida nos autos em que litiga com ELETEC

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo

PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA.É o

IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por

relatório.

MARIO VIEIRA DA SILVA em face da decisão proferida nos autos
em que litiga com ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES

FUNDAMENTOS.

ELETRICAS LTDA., conforme fundamentação supra, que integra

Da análise dos embargos percebe-se claramente que o Embargante

esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as

não aponta nenhuma obscuridade, omissão ou contradição em seu

partes.

sentido técnico. Ao contrário, apenas almeja a reapreciação e a
reforma do julgado no que lhe foi desfavorável, se referindo a
pontos que claramente foram decididos por este juízo.
Julgo IMPROCEDENTES os embargos do Reclamante.

SALVADOR, 26 de Julho de 2016

CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo

REBECA AGUIAR PIRES ACCIOLY
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Notificação
Processo Nº RTOrd-0001160-27.2015.5.05.0016
RECLAMANTE
MARIO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PAULO TARSO DAVID XAVIER
RAMOS(OAB: 45186/BA)

IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por
MARIO VIEIRA DA SILVA em face da decisão proferida nos autos
em que litiga com ELETEC PLANEJ COM REP E CONSTRUCOES
ELETRICAS LTDA., conforme fundamentação supra, que integra
esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Intimem-se as
partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98587

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