3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
5430
sua CTPS e todos exames existentes relacionados à doença
Honorários advocatícios de sucumbência, pelo reclamante, no
alegada. O perito poderá requisitar à demandada os documentos
importe de 5% sobre o valor da causa atualizado, os quais ficam
importantes ao processo de investigação e se valer de atestados de
com a exigibilidade suspensa.
saúde ocupacional da parte autora, admissional e periódicos,
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.000,80
colhidos durante o contrato de trabalho, e dos documentos
calculadas sobre o valor da causa, de R$ 50.040,00, dispensadas
existentes nos autos, a fim de estabelecer a existência de nexo
ante o benefício da justiça gratuita.
entre as atividades desenvolvidas pela parte autora na empresa e a
Intimem-se as partes.
doença/acidente por ela alegada. A fim de elucidar o processo,
Cumpra-se. Publique-se. Nada mais
resta autorizado ao perito a realização de fotos que entender
pertinentes ao deslinde do feito.
CAROLINE BITENCOURT COLOMBO
Intime-se o perito médico, Dr. JOSÉ ANTÔNIO BARROS PIANTÁ,
Juíza do Trabalho Substituta
para que indique data e horário a ser realizada a perícia, bem como
de que o laudo deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após
a realização da perícia.
Após apresentada a data pelo perito médico, intimem-se as partes
para comparecimento à perícia.
Intimem-se as partes e o perito.
GRAVATAI/RS, 16 de fevereiro de 2023.
Processo Nº ATOrd-0020183-73.2022.5.04.0231
RECLAMANTE
ALEX SANDER FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
RECLAMADO
PROMETEON TYRE GROUP
INDUSTRIA BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
ANDREIA CRISTINA BERNARDI WIEBBELLING
- ALEX SANDER FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020183-73.2022.5.04.0231
RECLAMANTE
ALEX SANDER FERREIRA
ADVOGADO
BRUNO JULIO KAHLE FILHO(OAB:
21053/RS)
RECLAMADO
PROMETEON TYRE GROUP
INDUSTRIA BRASIL LTDA.
ADVOGADO
ROSSANA MARIA LOPES
BRACK(OAB: 17125/RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633d2e5
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos postulados
PODER JUDICIÁRIO
e exigíveis anteriores a 04.04.2017, extinguindo-os com resolução
JUSTIÇA DO
do mérito (CPC, art. 487, II). No mérito propriamente dito, nos
termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da
INTIMAÇÃO
ação movida por ALEX SANDER FERREIRA em face de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633d2e5
PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
III. DISPOSITIVO
Honorários advocatícios de sucumbência, pelo reclamante, no
importe de 5% sobre o valor da causa atualizado, os quais ficam
ANTE O EXPOSTO, pronuncio a prescrição dos créditos postulados
com a exigibilidade suspensa.
e exigíveis anteriores a 04.04.2017, extinguindo-os com resolução
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.000,80
do mérito (CPC, art. 487, II). No mérito propriamente dito, nos
calculadas sobre o valor da causa, de R$ 50.040,00, dispensadas
termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da
ante o benefício da justiça gratuita.
ação movida por ALEX SANDER FERREIRA em face de
Intimem-se as partes.
PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Cumpra-se. Publique-se. Nada mais
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196412