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TRT4 20/10/2021 -Pág. 3527 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 20/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3333/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021

Juíza do Trabalho Titular

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae5fb3
proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 790-B, da CLT, com redação dada
Lei 13.467/2017, bem como que esta ação foi ajuizada após a
vigência da referida lei, inviável a homologação do acordo com

3527

Processo Nº ATSum-0020493-10.2021.5.04.0233
RECLAMANTE
PAULO DANIEL DE SOUZA MORAES
ADVOGADO
ELAINE DUARTE FAGUNDES(OAB:
97980/RS)
RECLAMADO
GUFISKI CURSOS E
TREINAMENTOS PROFISSIONAIS
LTDA
ADVOGADO
JESUS AFONSO ROSA DO
AMARANTE(OAB: 94133/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUFISKI CURSOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA

dispensa do pagamento dos honorários periciais.
Ante o disposto na cláusula 1 da minuta do acordo, mantenho a
audiência para o dia 20/10/2021, quando as partes poderão retificar

PODER JUDICIÁRIO

o acordo quanto ao pagamento dos honorários periciais.

JUSTIÇA DO

Intimem
GRAVATAI/RS, 19 de outubro de 2021.
LUCIANA KRUSE
Juíza do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c2a5eb
proferida nos autos.

Processo Nº ATSum-0020917-23.2019.5.04.0233
RECLAMANTE
CARLA RENATA MACHADO DA
SILVEIRA
ADVOGADO
MARCIO MORAIS MOTTA(OAB:
76887/RS)
RECLAMADO
R PRESTES COLLIONI ALIMENTOS
ADVOGADO
ANGELA MARIA SILVA DA
ROZA(OAB: 34549/RS)
PERITO
CARLOS ROBERTO SILVEIRA
VARGAS

pzi
Vistos, etc.
Homologo o acordo de ID. fc316ba, inclusive quanto à
discriminação de valores, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos em relação ao presente feito.
Registro que os procuradores detêm expressos poderes para
transigir, consoante instrumentos de IDs. 7240b07 e 57461a9, polo

Intimado(s)/Citado(s):

ativo e passivo, respectivamente.

- CARLA RENATA MACHADO DA SILVEIRA

Em sendo os valores envolvidos de caráter indenizatório, não há
falar em recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais.
Deixo de determinar a intimação da União (INSS), em face dos

PODER JUDICIÁRIO

termos do Provimento Conjunto nº 012/2013, do E. TRT da 4ª

JUSTIÇA DO

Região.
Custas de R$ 10,64, valor mínimo legal, pelo reclamante,
dispensado do recolhimento em razão do benefício da justiça

INTIMAÇÃO

gratuita.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae5fb3
proferido nos autos.

Informe a reclamante eventual descumprimento do acordo no prazo
de 05 dias após o vencimento.

Considerando o disposto no art. 790-B, da CLT, com redação dada
Lei 13.467/2017, bem como que esta ação foi ajuizada após a
vigência da referida lei, inviável a homologação do acordo com
dispensa do pagamento dos honorários periciais.
Ante o disposto na cláusula 1 da minuta do acordo, mantenho a
audiência para o dia 20/10/2021, quando as partes poderão retificar

No silêncio, registrem-se os pagamentos e arquivem-se.
Descumprido, cite-se.
Intimem-se.
GRAVATAI/RS, 19 de outubro de 2021.
LUCIANA KRUSE
Juíza do Trabalho Titular

o acordo quanto ao pagamento dos honorários periciais.
Intimem
GRAVATAI/RS, 19 de outubro de 2021.
LUCIANA KRUSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172893

Processo Nº ATSum-0020493-10.2021.5.04.0233
RECLAMANTE
PAULO DANIEL DE SOUZA MORAES
ADVOGADO
ELAINE DUARTE FAGUNDES(OAB:
97980/RS)

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