3124/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020
- PROCERGS-CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3529
Haverá, no entanto, reflexos das diferenças salariais em
quinquênios, quando este for devido por ser mais benéfico que o
recebimento de anuênio.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acolhoos Embargos para determinar a retificação do cálculo de
liquidação a fim de excluir os reflexos das diferenças salariais
deferidas em anuênios na época em que tal parcela for devida por
INTIMAÇÃO
ser mais benéfica que o quinquênio, incidindo tais reflexos apenas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e4049
sobre os quinquênios, quando devidos.
proferida nos autos.
Por fim, as parcelas apuradas são devidas a contar de 06/2010, ou
SENTENÇA
seja, após4/3/2009(data da exigibilidade da alteração do art. 43 da
Lei nº 8.212/91). Por este motivo, nos termos da Súmula nº.
VISTOS, ETC.
368/TST, o fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de decisão judicial é a efetiva prestação de serviço
PROCERGS - CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO
(regime de competência), devendo incidir a SELIC. Rejeito os
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULopõe Embargos à Execução
Embargos, no ponto.
às fls. 1175-85.
O exequente apresenta resposta aos Embargos à Execução (ID
ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
6866e3a).
PROCEDENTES, EM PARTE,os pedidos formuladosnosEmbargos
à
Os autos vêm conclusos para julgamento.
Execução
opostos
porPROCERGS
-
CIA
DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SULpara determinar ao contador ad hoca retificação do
É o relatório.
cálculo de liquidação, no prazo de 10 dias,a fim de excluir os
reflexos das diferenças salariais deferidas em anuênios na época
ISSO POSTO:
em que tal parcela for devida por ser mais benéfica que o
quinquênio, incidindo tais reflexos apenas sobre os quinquênios,
Conhecimento.
quando devidos.
Conheço dos Embargos à Execução, pois tempestivos e garantido o
Retificada a conta, dê-se vista às partes pelo prazo de 8 dias para
Juízo pelo bloqueio da fl. 1171.
manifestação fundamentada, sob pena de preclusão.
MÉRITO.
Custas de R$ 44,26, pela executada.
MÉRITO.
INTIMEM-SEas partes.NADA MAIS.
PORTO ALEGRE/RS, 17 de dezembro de 2020.
Anuênio. SELIC.
MATEUS CROCOLI LIONZO
Conforme o próprio contador esclarece à fl. 1056, os anuênios são
Juiz do Trabalho Substituto
calculados a partir de um valor fixo definido em norma coletiva,
multiplicado pelo número de anos de serviço. Logo, a parcela
anuênio é desvinculada do salário e, por isso, as diferenças
salariais deferidas não refletem em anuênios, na época em que tal
parcela for devida por ser mais benéfica que o quinquênio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160751
Processo Nº ATOrd-0020334-06.2016.5.04.0019
AUTOR
JOSE DANILO NUNES DA CUNHA
ADVOGADO
JURANDIR JOSE MENDEL(OAB:
32832/RS)
ADVOGADO
FERNANDA BRESOLIN(OAB:
72836/RS)
RÉU
VONPAR REFRESCOS S A