2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
2428
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Assinatura
PORTO ALEGRE, 22 de Fevereiro de 2019
ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Vistos, etc.
Registro que transcorreu o prazo sem que as rés tenha garantido a
execução de forma integral.
1) Julgo subsistente e válida a penhora de id 8ee447f.
2) Proceda-se à venda do bem mediante leilão público, ficando
nomeada a leiloeira Carmen Pietoso.
3) Em caso de venda do bem em leilão, fixo a comissão do leiloeiro
em 5% (cinco por cento) do valor do lance, a ser satisfeita pelo
Processo Nº RTSum-0020566-74.2018.5.04.0010
AUTOR
ADRIELLY FONSECA FLORES
ADVOGADO
Jaqueline Magenis da Silva(OAB:
76341/RS)
RÉU
COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E
INDUSTRIA
ADVOGADO
JOAO LUIS KLEINOWSKI
PEREIRA(OAB: 57026/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLY FONSECA FLORES
arrematante ou adjudicante, a este último, caso tenha sido oferecida
possibilidade de adjudicar o bem antes da realização do leilão.
4) Em caso de pagamento do débito, remição ou acordo entre as
partes, após realizado o leilão com resultado positivo, fixo a taxa de
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) do valor da avaliação,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
calculadas sobre o valor do lance vencedor, a serem satisfeitas pelo
executado.
5) Em caso de leilão negativo, fixo a taxa de comissão do leiloeiro
em 2% (dois por cento) do valor da avaliação, a ser lançada na
conta em crédito futuro, de responsabilidade do executado,
acrescido das despesas homologadas em prestação de contas.
6) O leiloeiro deverá designar, desde logo, duas datas para o leilão.
Restando negativo o primeiro leilão, deverão os bens retornar à
oferta, em segundo leilão, independentemente de nova ordem neste
sentido. A venda dar-se-á por valor que seja razoável, considerada
a avaliação, desde que não seja preço vil. O leiloeiro deverá
informar na previsão de despesas a data do recolhimento do bem.
NOTIFICAÇÃO
O leilão somente deverá ser designado após recolhido o bem, ou na
impossibilidade de fazê-lo, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
para efeitos de autorização de realização de leilão à distância. Fica
vedada a venda judicial dos bens por fotografia, salvo autorização
PROCESSO Nº: 0020566-74.2018.5.04.0010 - AÇÃO
prévia solicitada por escrito ao Juízo.
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
7) Ciência às partes, pelo prazo de 5 dias, devendo no mesmo
prazo o reclamante se manifestar se tem interesse em adjudicar o
AUTOR: ADRIELLY FONSECA FLORES
bem penhorado. No silêncio, expeça-se autorização judicial,
devendo constar expressamente o teor dos itens 4, 5, 6 e 7, acima
mencionados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130885
RÉU: COMPANHIA ZAFFARI COMERCIO E INDUSTRIA