2209/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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VISTOS, ETC.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONDINA MARTINS DOS SANTOS
- VIVANTE SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA.
LEANDRO DE AGUIAR opõe embargos de declaração nos autos
da ação trabalhista que move contra HIGRA INDUSTRIAL LTDA.,
consoante razões expostas na petição de id c9e32c7.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
A embargada responde na petição de id fbd36cb.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regularmente processados, vêm os autos conclusos.
ISSO POSTO:
Alega o reclamante que o Juízo deferiu o pagamento de
pensionamento mensal vitalício, mas nada mencionou a respeito da
data de início do pagamento da pensão. Além disso, refere que foi
concedido o pagamento de despesas futuras com tratamento, em
NOTIFICAÇÃO
valor equivalente a 25% do valor arbitrado a título de indenização
pela perda da capacidade laborativa, porém não ficou claro se o
PROCESSO Nº: 0020988-95.2014.5.04.0331 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ERONDINA MARTINS DOS SANTOS
RÉU: VIVANTE SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA.
valor será pago de forma mensal e vitalícia.
Não há qualquer vício a ser sanado na decisão embargada.
Em relação à pensão mensal vitalícia, a sentença é clara ao
mencionar que o percentual de 12,5% deve incidir sobre o último
salário percebido pelo autor, por ocasião de sua despedida - este,
portanto, é o dia inicial da obrigação.
Outrossim, o pagamento das despesas futuras com tratamento
Fica V. Sa. notificado da sentença de embargos de execução, Id
878cbad, no prazo legal.
segue a sorte da indenização pela perda da capacidade laborativa
(haja vista que aquele foi concedido em valor percentual desta).
Logo, não é necessário um maior esforço intelectivo para se
observar que a parcela também deverá ser paga de forma mensal e
vitalícia, acompanhando o pensionamento ("indenização pela perda
DESTINATÁRIO:
da capacidade laborativa") deferido.
ERONDINA MARTINS DOS SANTOS
Rejeitam-se os embargos.
VIVANTE SERVIÇOS DE FACILITIES LTDA.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0020992-98.2015.5.04.0331
AUTOR
LEANDRO DE AGUIAR
ADVOGADO
GABRIEL DINIZ DA COSTA(OAB:
164845/RJ)
RÉU
HIGRA INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
Paulo Roberto Rech(OAB: 23078/RS)
TERCEIRO
União PRF - Seccional Novo
INTERESSADO
Hamburgo
ANTE O EXPOSTO, REJEITAM-SE os embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais.
SAO LEOPOLDO, 13 de Abril de 2017
CRISTINA BASTIANI
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Notificação
- HIGRA INDUSTRIAL LTDA
- LEANDRO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106198
Processo Nº RTOrd-0021100-98.2013.5.04.0331
AUTOR
CLEITON JACOBY DE SOUZA
ADVOGADO
Arthur Orlando Dias Filho(OAB:
40806/RS)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
Rogério Pires Moraes(OAB: 34464/RS)
ADVOGADO
Newton Dorneles Saratt(OAB:
25185/RS)