2099/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Novembro de 2016
2430
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
OSVALDO JESUS LUCAS DO
COUTO
JARDEL JAQUES
BITTENCOURT(OAB: 91550/RS)
MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA
RICARDO MIRANDA DE
SOUSA(OAB: 62797/RS)
MARCELO BOZZETTO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, por qual motivo quer
a inclusão na lide dos reclamados Dalton Ramiz Ruiz e Dalton José
Ruiz.
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GENERAL CAMARA
- OSVALDO JESUS LUCAS DO COUTO
SAO JERONIMO, 28 de Outubro de 2016
JAQUELINE MARIA MENTA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021170-41.2016.5.04.0451
ANGELA THEREZINHA DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO
FILHO(OAB: 102878/RS)
RÉU
Odete Cunda
RÉU
ANECI CUNDA
RÉU
BEATRIZ CUNDA FERNANDES
AUTOR
DESPACHO
Notifique-se o perito técnico para que preste os esclarecimentos
necessários, ante os questionamentos apresentados pelo autor, ID
Intimado(s)/Citado(s):
nº aaf7d4f, até a data determinada no despacho, ID nº 14ca775.
- ANGELA THEREZINHA DE OLIVEIRA PEREIRA
SAO JERONIMO, 31 de Outubro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JAQUELINE MARIA MENTA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
DESPACHO
O processo foi autuado sob o rito ordinário.
O período de duração do contrato, bem como os pedidos
apresentados na peça inicial demonstram que o valor total da ação
não ultrapassa 40 salários mínimos, enquadrando-se a demanda no
rito processual sumaríssimo.
Processo Nº RTOrd-0021271-78.2016.5.04.0451
AUTOR
AIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
PAULO ANDRE VENZON CARNEIRO
FILHO(OAB: 102878/RS)
RÉU
TANAC SA
RÉU
ROZANIA DE ALMEIDA TORRES ME
RÉU
SETA SA EXTRATIVA TANINO DE
ACACIA
Considerando que o rito processual não é escolha da parte,
tratando-se de imposição legal, torna-se necessária emenda à
inicial para atendimento do disposto no artigo 852-B, inciso I, da
Intimado(s)/Citado(s):
- AIR DA SILVA SANTOS
CLT.
À parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias,
liquidando os pedidos.
PODER JUDICIÁRIO
Descumprindo, o feito será extinto sem julgamento do mérito (§1º do
JUSTIÇA DO TRABALHO
mesmo artigo).
DESPACHO
SAO JERONIMO, 28 de Outubro de 2016
O processo foi autuado sob o rito ordinário.
O período de duração do contrato, bem como os pedidos
JAQUELINE MARIA MENTA
apresentados na peça inicial demonstram que o valor total da ação
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0021226-11.2015.5.04.0451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101335
não ultrapassa 40 salários mínimos, enquadrando-se a demanda no
rito processual sumaríssimo.