2056/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016
contratual, pela supressão do intervalo intrajornada, com adicional
RÉU
ADVOGADO
de 50% e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados,
férias com 1/3, 13° salários e FGTS com a multa de 40%;
ADVOGADO
PERITO
1022
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RAFAEL REIS PROENCA(OAB:
49635/RS)
THAYLISA SILVA(OAB: 75014/RS)
INGRID BRACHT LINO
d) diferenças de adicional noturno e de horas reduzidas noturnas,
pela consideração também como noturnas das horas prestadas
além das 5h da manhã, com reflexos em repousos semanais
remunerados e feriados, férias com 1/3, 13° salários, horas extras e
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SILVA DE AZEVEDO
- OI S.A.
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
horas extras intervalares pagas e devidas e FGTS com a multa de
40%;
e) incidências de FGTS sobre as parcelas salariais reconhecidas
PODER JUDICIÁRIO
nesta decisão, exceto quanto àquelas já contempladas por meio de
JUSTIÇA DO TRABALHO
reflexos, com o acréscimo da multa de 40%.
Custas de R$ 240,00, a serem suportadas pela ré, calculadas sobre
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
o valor de R$ 12.000,00, provisoriamente atribuído à condenação.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Autoriza-se a retenção das contribuições fiscais, observado o
entendimento expresso na Súmula 53 deste TRT.
As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas
deferidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" deste dispositivo, exceto
sobre férias e FGTS; cada parte arcará com sua cota nos termos da
legislação previdenciária, autorizando-se a retenção, pela ré, dos
valores devidos pela parte autora; a ré deverá comprovar nos autos
o recolhimento em trinta dias, observando o prazo legal.
SENTENÇA
Liquidação por cálculos.
Atualização monetária e juros de mora na forma de Lei e das
Súmulas 200 e 381 do TST.
PROCESSO Nº: 0020132-14.2015.5.04.0003
Intimem-se as partes.
AUTOR: CLAUDIA SIMONE SILVA DE AZEVEDO
Cumpra-se no prazo legal.
RÉU: ARM TELECOMUNICACOES E SERVICOS DE
Nada mais.
ENGENHARIA SA e outros
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Juiz do Trabalho
RELATÓRIO
CLAUDIA SIMONE SILVA DE AZEVEDO, em 06.02.2015, propõe
ação trabalhista contra ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA S.A. e OI S.A.; com base nas alegações da
PORTO ALEGRE, 31 de Agosto de 2016
petição inicial, formula os pedidos relacionados nos itens "1" a "9";
atribui à causa o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e
anexa documentos.
ALCIDES OTTO FLINKERBUSCH
Os reclamados apresentam defesas escritas (ID 5ba669c e
Juiz do Trabalho Titular
0e264a4) acompanhadas de documentos, onde contestam os
Sentença
argumentos da petição inicial e pedem a improcedência da ação. As
Processo Nº RTOrd-0020132-14.2015.5.04.0003
AUTOR
CLAUDIA SIMONE SILVA DE
AZEVEDO
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE SCHUH DO
NASCIMENTO(OAB: 67450/RS)
RÉU
OI S.A.
ADVOGADO
MATHEUS NETTO TERRES(OAB:
73686/RS)
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partes comparecem à audiência; a conciliação é rejeitada.
É realizada perícia técnica (ID 1a1a78a).
A parte autora manifesta-se sobre a defesa e documentos (ID
3893193).
Em prosseguimento são ouvidos os depoimentos da reclamante, do