1838/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2015
a contratualidade, a ser apurado em liquidação, com reflexos em
aviso-prévio, férias com 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de 40%;
e (3) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), com juros desde o ajuizamento da ação e correção
monetária a partir da prolação deste acórdão.
Custas complementares de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ora
acrescido à condenação.
Processo Nº RO-0000457-96.2015.5.04.0801
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Andréa Cristina Teixeira Fabrício
Advogado
Sandro Dias Desessards(OAB:
44002RS)
RECORRIDO
Município de Uruguaiana
Advogado
José Pedro Comis Garcez(OAB:
26105RS)
[3ª T.] preliminarmente, por unanimidade, conceder à reclamante o
benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento das custas
processuais.
No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
da reclamante.
Valor da condenação mantido para os fins legais.
Processo Nº RO-0000475-20.2015.5.04.0801
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Lia Teresinha Figueiredo Stone
Advogado
Raul Thevenet Paiva(OAB: 48877RS)
RECORRENTE
Município de Uruguaiana
Advogado
Nathalie Sudbrack da Gama e Silva
Belmonte(OAB: 62305RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[3ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMANTE para acrescer à condenação o
pagamento da dobra das férias também em relação ao terço
constitucional.
Por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU.
Custas complementares de R$ 50,00 (cinquenta reais), sobre o
valor ora acrescido à condenação, de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais).
Processo Nº RO-0000476-05.2015.5.04.0801
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Lia Teresinha Figueiredo Stone
Advogado
Raul Thevenet Paiva(OAB: 48877RS)
RECORRENTE
Município de Uruguaiana
Advogado
Jean Newton Cristaldo Martins(OAB:
67416RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[3ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da
reclamante.
Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do
reclamado.
Processo Nº RO-0000491-68.2015.5.04.0802
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Alessandro Ceccon Barros
Advogado
Raul Thevenet Paiva(OAB: 48877RS)
RECORRIDO
Município de Uruguaiana
Advogada
Bibiana Nunes de Barros Coelho(OAB:
62096RS)
[3ª T.] por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89774
115
reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da dobra das
férias gozadas em janeiro de 2013, nos termos da fundamentação;
ao pagamento de honorários assistenciais, no percentual de 15%
sobre o valor total da condenação. Juros e correção monetária na
forma da Lei. Autorizados os descontos fiscais e previdenciários.
Valor da condenação arbitrado em R$ 1.600,00. Custas no valor de
R$ 32,00 revertidas ao reclamado e dispensadas, a teor do art. 790A, I, da CLT.
Processo Nº RO-0000493-50.2014.5.04.0292
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do
Sul
RECORRENTE
Álvaro Jesus D'Ávila Pinto
Advogado
Átila Miranda de Sousa(OAB:
57534RS)
RECORRENTE
White Martins Gases Industriais Ltda.
Advogado
Celso Alves de Jesus(OAB: 15011RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[3ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO DA RECLAMADA para excluir o pagamento da dobra
das férias do período aquisitivo 2013/2014, mantidos os demais
critérios fixados na origem.
Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMANTE para acrescer à condenação o pagamento de
honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor bruto
da condenação.
Valor da condenação ora reduzido em R$ 6.000,00 (seis mil reais),
para todos os efeitos legais.
Processo Nº RO-0000504-27.2014.5.04.0471
Complemento
Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha
RECORRENTE
Severino Klitzke
Advogado
Sinclair Bombassaro(OAB: 13950RS)
RECORRENTE
Convenção da Igrejas Evangélicas e
Pastores da Assembléia de Deus no
Estado do Rio Grande do Sul CIEPADERGS
Advogado
Jurandi Cardoso Pazzim(OAB:
11835RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[3ª T.] por unanimidade, preliminarmente, não conhecer do recurso
adesivo da reclamada por falta de interesse recursal.
No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso do
reclamante.
Processo Nº RO-0000509-17.2011.5.04.0451
Complemento
Vara do Trabalho de São Jerônimo
RECORRENTE
Inova Confecções Técnicas Ltda.
Advogado
Gelmir Gutier Reche(OAB: 66467RS)
RECORRIDO
Régis Saraiva de Anselmo
Advogado
Sandra Virote Goularte(OAB:
49851RS)
[3ª T.] por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Processo Nº RO-0000600-47.2013.5.04.0028
Complemento
28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Rio Guaíba Serviços Rodoviários Ltda.
Advogado
Galeno Araujo Pereira(OAB: 18321RS)
RECORRENTE
Concessionária da Rodovia Osório
Porto Alegre S.A. - CONCEPA
Advogado
Galeno Araujo Pereira(OAB: 18321RS)
RECORRIDO
Silvio Antonio Rosa dos Santos