3662/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
TIAGO AUGUSTO LEITE
RETES(OAB: 143584/MG)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
3336
reclamada, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e, no mérito, por
maioria, deu provimento para absolvê-la da condenação subsidiária
julgando em relação a ela improcedentes os pedidos, vencida a
Relatora.", leia-se ""CONHECE-SE também do recurso interposto
pela 2ª reclamada, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e, no mérito,
por maioria, deu provimento para absolvê-la da condenação
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA TERESINHA DIAS FERNANDES
solidária julgando em relação a ela improcedentes os pedidos,
vencida a Relatora".
BELO HORIZONTE/MG, 13 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
JOSE JESUS DE LIMA
JUSTIÇA DO
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos; no
mérito, sem divergência, NEGOU-LHES PROVIMENTO.
BELO HORIZONTE/MG, 13 de fevereiro de 2023.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010293-76.2021.5.03.0004
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
FUNDACAO GETULIO VARGAS
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
ERIKA SIMAYA RODRIGUES
MENDES(OAB: 150752/MG)
RECORRIDO
JOSE SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO BALTAR BASTOS(OAB:
104973/MG)
Processo Nº ROT-0010293-76.2021.5.03.0004
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
FUNDACAO GETULIO VARGAS
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RECORRIDO
IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS
GERAIS LTDA
ADVOGADO
ERIKA SIMAYA RODRIGUES
MENDES(OAB: 150752/MG)
RECORRIDO
JOSE SIQUEIRA RIBEIRO
ADVOGADO
MARCELO BALTAR BASTOS(OAB:
104973/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBS BUSINESS SCHOOL DE MINAS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
Intimado(s)/Citado(s):
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados
- FUNDACAO GETULIO VARGAS
pela segunda reclamada; no mérito, sem divergência, deu
provimento para corrigir o erro material ocorrido, fazendo constar,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
onde se lê "CONHECE-SE também do recurso interposto pela 2ª
reclamada, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e, no mérito, por
maioria, deu provimento para absolvê-la da condenação subsidiária
julgando em relação a ela improcedentes os pedidos, vencida a
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
Relatora.", leia-se ""CONHECE-SE também do recurso interposto
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados
pela 2ª reclamada, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS e, no mérito,
pela segunda reclamada; no mérito, sem divergência, deu
por maioria, deu provimento para absolvê-la da condenação
provimento para corrigir o erro material ocorrido, fazendo constar,
solidária julgando em relação a ela improcedentes os pedidos,
onde se lê "CONHECE-SE também do recurso interposto pela 2ª
vencida a Relatora".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196259