3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
9655
manifestação sobre o tema.
Da análise dos depoimentos, verifica-se que o reclamante recebia 1
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
hora extra pelo trajeto de ida e 1 hora para o retorno. No entanto,
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença,
conforme visto em audiência ( Gooogle Maps), o tempo de cada
considerando os valores arbitrados, o período laborado e a forma e
trajeto é de 1h26min aproximadamente.
vigência das normas coletivas eventualmente juntadas aos autos. A
Assim, considerando que o tempo gasto por trajeto era de
liquidação será feita por cálculos Para os fins do art. 832, §3º, da
aproximadamente 1h26min e que a testemunha do reclamante
CLT, possuem natureza salarial as parcelas previstas no art. 28,
alega que as viagens aconteciam duas vezes ao mês, julgo
caput, sendo indenizatórias as constantes do art. 28, § 9º, da Lei
parcialmente procedente o pedido e condeno a parte reclamada ao
8.212/91.
pagamento de 02 horas extras mensais, durante todo o contrato de
Em 18/12/2020, o STF julgou parcialmente procedente a ADC n. 58
trabalho, acrescidas do adicional legal, observando-se os termos da
e conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
Súmula 264 do TST e o divisor 220, com reflexos em aviso prévio,
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, no
13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
sentido de considerar que, à atualização dos créditos decorrentes
Autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título.
de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em
contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
Foi constatado em sentença que embora o reclamante tenha sido
geral, quais sejam: a incidência do IPCA-E e juros de 1% na fase
formalmente contrato como trabalhador autônomo (soldador), na
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
verdade, prestou serviços de forma subordinada, não eventual,
SELIC (art. 406 do Código Civil, que já compreende juros e
pessoal e onerosa. Desta forma, foi reconhecido o vínculo de
correção monetária). Restou consignado na decisão que os
emprego entre as partes e a reclamada foi condenada a pagar
processos em curso (independentemente de estarem com ou sem
verbas rescisórias, a emitir os documentos rescisórios e a fazer as
sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
anotações de início e término do contrato na CTPS do autor.
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
O mesmo ocorreu no processo de nº 0010843-70.2022.5.03.0187, o
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
qual o Sr. Francisco Cunha da Costa foi formalmente contrato como
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
trabalhador autônomo (pedreiro) pela reclamada. No entanto, foi
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
constatado a relação de empregado entre as partes.
Por se tratar de decisão com eficácia erga omnes e efeito
Logo, diante da constatação de fraude na forma de contração de
vinculante, passo, doravante, a adotar esses critérios, para a
trabalhadores que manifestamente apresentam em sua prestação
definição da correção monetária e juros incidentes sobre a
de serviços todos os elementos de uma relação de emprego e,
condenação. A reclamada deverá providenciar os recolhimentos
considerando ter este juízo verificado ser esta uma prática
previdenciários e fiscais eventualmente devidos, na forma da
recorrente e reiterada da reclamada, determino a expedição de
legislação pertinente, trazendo aos autos a devida comprovação,
ofício ao MPT para que tenham ciência da situação verificada por
sob pena de execução das contribuições previdenciárias e de
este juízo e para que adotem as medidas que considerarem
expedição de ofício à Receita Federal do tocante ao imposto de
pertinentes.
renda. Descontos fiscais e previdenciários conforme regime de
Deve ser anexado ao ofício a cópia da presente decisão e cópia da
competência (salvo quanto ao período trabalhado até 04/03/2009 -
sentença do processo nº 0010843-70.2022.5.03.0187.
Súmula 45 do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei 7.713/88, art. 43
e ss. da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI,
JUSTIÇA GRATUITA
autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363).
Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos notícias
Rejeito as alegações que sejam incompatíveis com os parâmetros
de que o reclamante esteja trabalhando ou percebendo salário em
ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo da
valor superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
execução.
benefícios do regime Geral de Previdência Social (art. 790, §3º,
CLT).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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