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TRT3 07/12/2022 -Pág. 9655 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 07/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022

9655

manifestação sobre o tema.
Da análise dos depoimentos, verifica-se que o reclamante recebia 1

PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO

hora extra pelo trajeto de ida e 1 hora para o retorno. No entanto,

As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença,

conforme visto em audiência ( Gooogle Maps), o tempo de cada

considerando os valores arbitrados, o período laborado e a forma e

trajeto é de 1h26min aproximadamente.

vigência das normas coletivas eventualmente juntadas aos autos. A

Assim, considerando que o tempo gasto por trajeto era de

liquidação será feita por cálculos Para os fins do art. 832, §3º, da

aproximadamente 1h26min e que a testemunha do reclamante

CLT, possuem natureza salarial as parcelas previstas no art. 28,

alega que as viagens aconteciam duas vezes ao mês, julgo

caput, sendo indenizatórias as constantes do art. 28, § 9º, da Lei

parcialmente procedente o pedido e condeno a parte reclamada ao

8.212/91.

pagamento de 02 horas extras mensais, durante todo o contrato de

Em 18/12/2020, o STF julgou parcialmente procedente a ADC n. 58

trabalho, acrescidas do adicional legal, observando-se os termos da

e conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e

Súmula 264 do TST e o divisor 220, com reflexos em aviso prévio,

ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17, no

13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%.

sentido de considerar que, à atualização dos créditos decorrentes

Autorizo a dedução de valores pagos a idêntico título.

de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em
contas judiciais na Justiça do Trabalho, deverão ser aplicados, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO

monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em

Foi constatado em sentença que embora o reclamante tenha sido

geral, quais sejam: a incidência do IPCA-E e juros de 1% na fase

formalmente contrato como trabalhador autônomo (soldador), na

pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa

verdade, prestou serviços de forma subordinada, não eventual,

SELIC (art. 406 do Código Civil, que já compreende juros e

pessoal e onerosa. Desta forma, foi reconhecido o vínculo de

correção monetária). Restou consignado na decisão que os

emprego entre as partes e a reclamada foi condenada a pagar

processos em curso (independentemente de estarem com ou sem

verbas rescisórias, a emitir os documentos rescisórios e a fazer as

sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma

anotações de início e término do contrato na CTPS do autor.

retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de

O mesmo ocorreu no processo de nº 0010843-70.2022.5.03.0187, o

alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em

qual o Sr. Francisco Cunha da Costa foi formalmente contrato como

interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e

trabalhador autônomo (pedreiro) pela reclamada. No entanto, foi

14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).

constatado a relação de empregado entre as partes.

Por se tratar de decisão com eficácia erga omnes e efeito

Logo, diante da constatação de fraude na forma de contração de

vinculante, passo, doravante, a adotar esses critérios, para a

trabalhadores que manifestamente apresentam em sua prestação

definição da correção monetária e juros incidentes sobre a

de serviços todos os elementos de uma relação de emprego e,

condenação. A reclamada deverá providenciar os recolhimentos

considerando ter este juízo verificado ser esta uma prática

previdenciários e fiscais eventualmente devidos, na forma da

recorrente e reiterada da reclamada, determino a expedição de

legislação pertinente, trazendo aos autos a devida comprovação,

ofício ao MPT para que tenham ciência da situação verificada por

sob pena de execução das contribuições previdenciárias e de

este juízo e para que adotem as medidas que considerarem

expedição de ofício à Receita Federal do tocante ao imposto de

pertinentes.

renda. Descontos fiscais e previdenciários conforme regime de

Deve ser anexado ao ofício a cópia da presente decisão e cópia da

competência (salvo quanto ao período trabalhado até 04/03/2009 -

sentença do processo nº 0010843-70.2022.5.03.0187.

Súmula 45 do TRT da 3ª Região) e art. 12-A da Lei 7.713/88, art. 43
e ss. da Lei 8.213/91, bem como Súmula 368, e OJ 400 da SDI,

JUSTIÇA GRATUITA

autorizada a retenção da cota-parte do autor (OJ 363).

Defiro o benefício da justiça gratuita, pois não há nos autos notícias

Rejeito as alegações que sejam incompatíveis com os parâmetros

de que o reclamante esteja trabalhando ou percebendo salário em

ora fixados. Demais critérios serão decididos pelo Juízo da

valor superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos

execução.

benefícios do regime Geral de Previdência Social (art. 790, §3º,
CLT).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192982

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