3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
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reclamante; o encarregado apenas passava o serviço e não
Verifica-se ser incontroverso que a reclamada fornecia transporte
fiscalizava a execução; relata que quis sair da empresa porque ficou
para o deslocamento do reclamante até o seu local de trabalho.
por onze meses na empresa e não foi fichado e resolveu sair para
Além disso, o depoimento da testemunha Alan Augusto Teixeira
buscar algo melhor; relata que recebeu os documentos em casa
comprova que a reclamada controlava a jornada dos trabalhadores
para assinar mas como as datas estavam divergentes, não assinou
e pagava as horas extras trabalhadas. Por fim, o reclamante
(id bc9441a) ."
confessa que todas as horas extras trabalhadas foram devidamente
A preposta da reclamada confirma que era da empresa a
quitadas pela empresa.
responsabilidade de fornecer transporte para que os trabalhadores
Os elementos fático-jurídicos da relação de emprego são a
comparecessem ao local de trabalho.
onerosidade, a não eventualidade, a pessoalidade e a subordinação
No mesmo sentido, a testemunha ouvida a rogo do reclamante
jurídica (art. 3º, da CLT).
confirma o recebimento de ordens pelo supervisor, o registro de
A onerosidade caracteriza-se pela promessa ou efetivo pagamento
jornada e a disponibilização de veículo para o transporte dos
de contraprestação pelos serviços prestados.
empregados:
A não eventualidade deflui da expectativa de repetição dos serviços
com uma frequência conhecida e ajustada entre as partes, sendo
“trabalhou para a reclamada em 2020, na área da Ferro +; prestou
irrelevante o número de dias ou de horas trabalhadas, porquanto a
serviços como soldador; trabalhou com o reclamante; o Sr. João,
Teoria da Descontinuidade apenas foi adotada pela legislação pátria
supervisor da reclamada, lhe passada o trabalho que deveria ser
em relação aos domésticos (LC150/15), não sendo, ademais, a
feito; tinha que registrar a jornada; no início havia relógio de ponto,
exclusividade na prestação dos serviços um dos pressupostos da
depois que trocou a frente de serviço, passaram a registrar
relação de emprego.
manualmente ou a moça que trabalhava no RH as reclamadas
A pessoalidade decorre do fato de o contrato ser celebrado com a
também fazia os apontamentos; inicialmente a reclamada
pessoa física do empregado, que não possui a prerrogativa de se
disponibilizou veículo que ficava com os trabalhadores; depois a
fazer substituir sem a aquiescência do empregador.
reclamada colocou microônibus para os trabalhadores, mas aos
A subordinação está presente no direcionamento das atividades
sábados, domingos, feriados e em casos de horas extras, os
pelo empregador – por meio de ordens ou de fiscalização das
próprios trabalhadores faziam o deslocamento com o veículo
atividades desempenhadas.
fornecido pela empresa; o depoente tem CNH e muitas vezes já
Ao admitir a existência da prestação de serviços por parte do
dirigiu o veículo; o reclamante tem CNH e também dirigiu o veículo
reclamante, a reclamada atraiu para si o ônus de comprovar em
em muitas oportunidades; não se recorda exatamente mas o último
Juízo o conteúdo de suas alegações, já que opôs fato obstativo ao
dia de trabalho foi em junho de 2022; tinham que ir cerca de duas
direito postulado pelo autor, a teor do disposto nos artigos 818, II,
vezes ao mês para Entre Rios para fazer trabalho; o depoente
da CLT e 373, II, do CPC, ônus do qual não se desvencilhou a
ficava com o carro, pegava os trabalhores e os levava para a frente
contento.
de serviço; às vezes o reclamante era quem ficava com o carro;
No caso dos autos, a despeito das alegações da reclamada,
quando iam para Desterro de Entre Rios ganhavam 2 horas extras 9
examinando o conjunto probatório, ficaram comprovados todos os
1 para ir outra para voltar), mas demorava mais que isso para ir a
elementos que evidenciam a existência de relação de emprego
Desterro de Entre Rios; não sabe precisar a quilometragem mas
entre as partes.
aduz que saía de casa às 4:45 e chegava em Desterro de Entre
Os contratos de prestação de serviço como autônomo (id 1b75901)
Rios às 7:15h; às vezes saiam de Desterro às 19 h e chegava em
evidenciam que o reclamante foi contratado como pessoa física
casa às 20:30/21h; quando da realização de horas extras, o
para trabalhar pessoalmente .
reclamante, o depoente e outros empregados conduziam o veículo
Quanto à onerosidade, a reclamada trouxe aos autos os
até a residência (normalmente havia dois carros e os próprios
comprovantes de declaração das contribuições a recolher à
trabalhadores dirigiam); normalmente ia um carro, com 5
previdência social (id c959833, 20f029d, ddda07e), demonstrando
trabalhadores para Desterro de Entre Rios; as horas extras
que o reclamante recebia pela contraprestação dos serviços
realizadas eram pagas (mas pagavam apenas duas horas de
prestados pela reclamada. Ainda sobre a contraprestação, os
deslocamento até Desterro de Entre Rios) (testemunha do
depoimentos colhidos demonstram o pagamento pelos serviços
reclamante, Alan Augusto Teixeira, id bc9441a)."
prestados ,incluindo as horas extras.
No mesmo sentido, os controles de ponto (id 0aaf1da) demonstram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192982