3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
2774
recolhido a maior, na forma da Resolução 167, de 20/01/21,
a teor da súmula 378, item II, do TST. A legislação garante ao
alterada pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 213, de 13 de
empregado acidentado o direito ao emprego, e não o direito à
dezembro de 2021.
indenização, que só deve ser deferida nos casos em que a
reintegração for desaconselhável ou nos casos em que o período da
BELO HORIZONTE/MG, 21 de novembro de 2022.
estabilidade se exaurir no curso da ação. No caso em exame, a
conclusão que se extrai do conjunto probatório dos autos é a de que
JOSE JESUS DE LIMA
o reclamante pretendeu a substituição da estabilidade provisória
pela indenização financeira, com recebimento de valores sem a
respectiva prestação do labor em prol das reclamadas, em evidente
abuso do direito, o que conduz ao enriquecimento sem causa,
vedado pelo ordenamento jurídico.
Decisão: A décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; no mérito, sem
Processo Nº ROT-0010890-63.2018.5.03.0032
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
DAYVISON EMMANOEL LEITE
LOPES BARBOSA
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
ADVOGADO
NATALIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
RECORRENTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA
LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
RECORRENTE
SPE 1 EDIFICIO BOSQUE DA
LIBERDADE LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA
LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
RECORRIDO
SPE 1 EDIFICIO BOSQUE DA
LIBERDADE LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
RECORRIDO
DAYVISON EMMANOEL LEITE
LOPES BARBOSA
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
ADVOGADO
NATALIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
divergência, deu provimento parcial ao recurso ordinário das
reclamadas para: 1) absolvê-las da condenação ao pagamento de
horas extras e reflexos e, também sem divergência, deu provimento
parcial ao recurso ordinário do reclamante para: 1) fulminar o
comando da sentença que limitou a liquidação aos valores dos
pedidos lançados no rol inicial. Reduzido o valor da condenação
para R$15.000,00 e das custas processuais para R$300,00, ainda
pelas reclamadas. Repetição do indébito com relação ao valor
recolhido a maior, na forma da Resolução 167, de 20/01/21,
alterada pela Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 213, de 13 de
dezembro de 2021.
BELO HORIZONTE/MG, 21 de novembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE
TRABALHO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O
empregado faz jus à estabilidade provisória prevista no artigo 118
da Lei 8213/91 quando o afastamento dos serviços, por acidente do
trabalho/doença a ele equiparada, se dá por mais de 15 dias com a
concomitante percepção de auxílio-doença acidentário, código B-91,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192090
Processo Nº ROT-0010890-63.2018.5.03.0032
Relator
Ricardo Marcelo Silva
RECORRENTE
DAYVISON EMMANOEL LEITE
LOPES BARBOSA
ADVOGADO
FRANCIS WILLER ROCHA E
REZENDE(OAB: 69509/MG)
ADVOGADO
HUDSON LEONARDO DE
CAMPOS(OAB: 75761/MG)
ADVOGADO
NATALIA ELIAS UTSCH DE
CASTRO(OAB: 132399/MG)
RECORRENTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA
LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
RECORRENTE
SPE 1 EDIFICIO BOSQUE DA
LIBERDADE LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)
RECORRIDO
CONSTRUTORA QUEIROZ GARCIA
LTDA
ADVOGADO
SAMUEL LEITE(OAB: 58495/MG)