3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
ADVOGADO
RÉU
YASMIM PEREIRA RIBEIRO(OAB:
202437/MG)
HORIZONTE EXPRESS
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10056
usuários com dificuldade de acesso, durante o horário das
audiências.
5) As partes deverão dar ciência às suas testemunhas de que
Intimado(s)/Citado(s):
deverão acessar o link supra na data e horário da audiência, na
- MARCELO BATISTA VILELA
forma dos artigos 825 e 852-H, da CLT. Com o escopo de evitar
eventuais nulidades processuais, com quebra da regra processual
de incomunicabilidade da prova oral (cf. artigos 385, § 2º, e 456,
PODER JUDICIÁRIO
caput, do CPC), com prejuízos para as próprias partes, deverão as
JUSTIÇA DO
testemunhas ser ouvidas em ambiente geográfico completamente
distinto e separado das partes e procuradores, na medida que o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620d3d8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
“isolamento social” não permite esse controle direto pelo juiz no
exercício do poder de polícia.
6) O acesso aos autos eletrônicos é de inteira responsabilidade dos
procuradores, que deverão providenciar o “download” do processo,
antes do início da audiência.
Diante dos termos da Portaria Conjunta GCR/GVCR no. 11, de 03
de setembro de 2020, designo audiência UNA de forma
telepresencial ou virtual, ficando as partes cientes de que deverão
participar pessoalmente, no dia 03/11/2022, às 10:20min, sob as
penas da lei (cf. artigo 844 da CLT).
A demanda, submetida ao RITO SUMARÍSSIMO, será instruída e
julgada em AUDIÊNCIA ÚNICA, nos termos do artigo 852-C da
Consolidação das Leis do Trabalho, a ser realizada por
videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme
estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº54/2020.
Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações:
1) O acesso à sala de audiência telepresencial, pelas partes, seus
procuradores, bem como testemunhas se fará por meio do seguinte
link:
https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1pousoalegre
2) As partes ainda poderão baixar o aplicativo ZOOM pela APP
STORE ou no PLAY STORE e entrar pelo número (ID) da sala: 616
017 2106, a ser digitado no campo “Ingressar em uma reunião”.
Note-se que não se deve digitar os espaços do número acima, eles
serão inseridos pelo aplicativo.
3) Os participantes deverão usar notebook ou computador que
tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua
microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, poderão
utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet,
preferencialmente via wi-fi com boa velocidade de conexão.
Observem os participantes que o uso de dois dispositivos
conectados no mesmo ambiente causa interferência, dificultando a
realização da audiência.
4) Disponibilizam-se tanto o endereço eletrônico desta Unidade
Judiciária, qual seja, [email protected], quanto o nosso
número de telefone, 35-3427-2050, para prestar auxílio aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189764
A presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100%
DIGITAL”. Portanto, os atos processuais, inclusive as audiências e a
produção de meios de prova, serão praticados por meio eletrônico e
remoto por intermédio da rede mundial de computadores, nos
limites estabelecidos na Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na
Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021.
A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo
quaisquer das partes oporem-se a essa opção em até 5 dias úteis
contados do recebimento desta notificação, em petição apartada,
permitida a retratação dessa escolha por uma única vez, sob pena
de preclusão, até a prolação da sentença, preservados todos os
atos processuais já praticados.
Ressalta-se, contudo, que a opção pelo Juízo 100% Digital não
altera o meio de publicação de intimações, que continuam
sendo realizadas pelo DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho), o mesmo utilizado para os processos que não fazem
essa opção.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei
11.419/2006 e da Resolução 185 /2017 do CSJT. Nos termos do
artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em
audiência.
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) até a audiência, exceto se a parte não estiver
assistida de advogado, hipótese em que poderá apresentá-los em
Secretaria. Desde logo advirto as partes que não serão
considerados quaisquer documentos cujos arquivos não estejam
corretamente identificados e nominados (quanto ao conteúdo) no
índice do PJe ou que não tenham obedecido aos parâmetros
fixados nos artigos 12 e 13, da Resolução 185/2017, do CNJ.