3558/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
LUIZ CARLOS FERREIRA DRUMOND
MARCELO SANTORO
DRUMMOND(OAB: 72858/MG)
DIEGO FRIZEIRA VAZ DE SOUZA E
SILVA(OAB: 166836/MG)
FERNANDA SALVINA DA CRUZ
CARVALHO(OAB: 166940/MG)
SG COMERCIO E ENGENHARIA DE
VALVULAS & BOMBAS LTDA
DIEGO FRIZEIRA VAZ DE SOUZA E
SILVA(OAB: 166836/MG)
FERNANDA SALVINA DA CRUZ
CARVALHO(OAB: 166940/MG)
RENATA CASTANHEIRA NERY
AMADO
4162
de bens e inclusão oportuna do devedor no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
O pagamento das contribuições previdenciárias deverá,
preferencialmente, ser realizado por meio de guias GPS, observado
o seguinte:
- a cota parte empregado deverá ser recolhida no código 1708, com
o preenchimento do número do PIS do reclamante;
- a cota parte empregador deverá ser recolhida no código 2909,
com o preenchimento do CNPJ da sociedade empresária.
As custas processuais, por sua vez, deverão ser recolhidas no
Intimado(s)/Citado(s):
código 18740-2, UG-080008 e Gestão 00001, diretamente, pela
- CLAUDINEI PEREIRA
- LUIZ CARLOS FERREIRA DRUMOND
devedora, em guia GRU Judicial, sejam de cognição ou de
execução, sendo que sua emissão deverá ser realizada por meio do
sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet
(https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
sp).
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, fica
autorizado o início da execução e a adoção, de ofício e
INTIMAÇÃO
independentemente de novo despacho, das medidas executivas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb7501
ordinárias para satisfação do crédito, nos termos do art. 2º do CPC
proferida nos autos.
e observada a ordem prevista nos artigos 11 da lei 6.830/1980 e
Vistos os autos.
835 do CPC, aplicáveis por força dos artigos 769 e 889 da CLT.
Ante o falecimento do executado noticiado ao id. 4f21528, retifique-
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2022.
CLEBER LUCIO DE ALMEIDA
se o polo passivo, para constar espólio de Luiz Carlos Ferreira
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Drummond.
Direcionada a execução para os devedores subsidiários sem a
devida citação para o pagamento, torno nulos os atos praticados a
partir da decisão de id. 639aa09.
Assim, foram retiradas as restrições lançadas sobre os veículos do
executado Luiz Carlos Ferreira Drummond (conforme imagem
abaixo) e cancelada, quanto aos devedores subsidiários, a ordem
Processo Nº ATOrd-0010726-28.2022.5.03.0107
AUTOR
ANA PAULA DE SOUZA AMARAL
ADVOGADO
RODRIGO REZENDE
FERREIRA(OAB: 103191/MG)
ADVOGADO
CRISTHIANE GUALBERTO
FARAH(OAB: 80584/MG)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
de bloqueio protocolada no SISBAJUD. Eventual bloqueio de ativo
oriundo das buscas até então realizadas deverá ser informado pelos
executados, para as providências cabíveis.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE SOUZA AMARAL
Sanadas as irregularidades, uma vez frustrada a tentativa de
bloqueio de valores em face da devedora principal, determino,
preconizando a duração razoável do processo, a efetividade da
PODER JUDICIÁRIO
decisão judicial e a natureza do crédito em análise, que a execução
JUSTIÇA DO
prossiga em face dos devedores subsidiários.
Citem-se os 2º e 3º executados, através dos seus procuradores
(art. 513, inciso I, §2º, do CPC, aplicável por força de art. 769 da
CLT e 15 do CPC), para, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT),
efetuar o pagamento do débito, com a devida atualização até o
efetivo pagamento (valendo-se, para tanto, de meros cálculos
aritméticos), ou garantir a execução, sob penade penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação do débito, indisponibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188707
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e16135
proferido nos autos.
Vistos os autos.
Considerando a faculdade prevista no artigo 4º da Portaria
Conjunta GP/GCR/GVCR Nº 95 de 7/3/2022 deste Egrégio TRT,
DESIGNA-SE AUDIÊNCIA Inicial por videoconferência para o