3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
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VOTOS
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O credor trabalhista se
encontra, via de regra, na mesma posição de fragilidade jurídica que
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
o consumidor ostenta nas relações consumeristas, razão pela qual
o parágrafo 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor deve
LUCIENE DUARTE SOUZA
ser aplicado como fonte subsidiária no exame dos incidentes de
desconsideração de personalidade jurídica nesta Especializada.
RELATÓRIO
Processo Nº AP-0011233-93.2014.5.03.0163
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
AGRAVANTE
MARIO LUCIO FERREIRA
ADVOGADO
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
AGRAVANTE
IVA REZENDE FERREIRA
ADVOGADO
MIGUEL HENRIQUE
VALADARES(OAB: 88332/MG)
AGRAVANTE
L.F.M.L. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
RICARDO APARECIDO DE
ARAUJO(OAB: 125956/MG)
AGRAVADO
NIVALDO NOGUEIRA
ADVOGADO
ALEX SANDRO BERNARDES(OAB:
108076/MG)
AGRAVADO
LUTRAN TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO
JAYR HENRIQUE DE CARVALHO
PORTO(OAB: 122048/MG)
ADVOGADO
VICTOR RESENDE(OAB: 113477/MG)
O Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Betim, pela r. decisão
interlocutória de ID 7b04f45, assim dirimiu o IDPJ instaurado no
curso da execução: "acolho o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, determinando o prosseguimento da
execução em face dos sócios IVA REZENDE FERREIRA e MARIO
LUCIO FERREIRA".
O sócio afetado, Mário Lúcio, interpôs embargos de declaração (ID
5afb8ce), desprovidos, consoante decisumde ID 92ea362.
A manifestação da empresa LFML de ID bc1b087 foi recebida como
embargos de declaração.
Agravo de petição interposto por Mário Lúcio em ID 64d41cf.
Agravo de petição interposto por Iva em ID db7a350.
Intimado(s)/Citado(s):
Contraminuta do exequente em ID f1d625b.
- IVA REZENDE FERREIRA
Os embargos de declaração da LFML foram desprovidos
(decisumde ID 5f2ad64).
A LFML interpôs agravo de petição (ID c9b58a8).
PODER JUDICIÁRIO
Sem contraminuta em face do agravo da LFML.
JUSTIÇA DO
Representações regulares.
Em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO nº 0011233-93.2014.5.03.0163 (AP)
AGRAVANTES: MARIO LUCIO FERREIRA, IVA REZENDE
FERREIRA, L.F.M.L. TRANSPORTES LTDA
AGRAVADO: NIVALDO NOGUEIRA
LITISCONSORTE DOS AGRAVANTES: LUTRAN TRANSPORTES
ADMISSIBILIDADE
LTDA - ME
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Conheço dos agravos de petição interpostos, porquanto atendidos
os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591