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TRT3 04/08/2022 -Pág. 371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 04/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3530/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022

371

PODER JUDICIÁRIO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO DO

JUSTIÇA DO

TRABALHO. A decretação da prescrição intercorrente pressupõe a
intimação da parte exequente para oferecer meios para o
prosseguimento da execução, já na vigência da Lei nº 13.467/2017,

EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO DO

e o decurso do prazo de 2 anos sem o cumprimento da ordem

TRABALHO. A decretação da prescrição intercorrente pressupõe a

judicial, conforme art. 11-A da CLT.

intimação da parte exequente para oferecer meios para o

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

prosseguimento da execução, já na vigência da Lei nº 13.467/2017,

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

e o decurso do prazo de 2 anos sem o cumprimento da ordem

unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte

judicial, conforme art. 11-A da CLT.

exequente e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

execução, como se entender de direito; custas pelas partes

unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pela parte

executadas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).

exequente e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para

BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2022.

afastar a prescrição intercorrente e determinar o prosseguimento da
execução, como se entender de direito; custas pelas partes

FERNANDA VEIGA RESENDE

executadas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
BELO HORIZONTE/MG, 04 de agosto de 2022.

FERNANDA VEIGA RESENDE

Processo Nº AP-0179500-73.2009.5.03.0043
Relator
LEONARDO PASSOS FERREIRA
AGRAVANTE
CLAUDINEI DE JESUS VELOSO
ADVOGADO
MARIA ABADIA SOARES
BORGES(OAB: 75919-B/MG)
AGRAVADO
SANDRA DAS GRACAS DE LIMA
CARNEIRO
AGRAVADO
UNIPASTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDILSON YOSHIO MAGOTA(OAB:
88938/MG)
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
AGRAVADO
ANA PAULA LARA
AGRAVADO
GERAES INDUSTRIA E COMERCIO
DE RACOES LTDA
AGRAVADO
ALEXANDRE FERREIRA TELES
ADVOGADO
DENER REZENDE BORGES(OAB:
90781/MG)
AGRAVADO
ANA CAROLINE LOPES DA SILVA
AGRAVADO
EMILIO RIBAS LOPES DA SILVA
AGRAVADO
BRASIL PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO MASSAYUKI
MAGOTA(OAB: 120632/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIPASTA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Processo Nº AP-0179500-73.2009.5.03.0043
Relator
LEONARDO PASSOS FERREIRA
AGRAVANTE
CLAUDINEI DE JESUS VELOSO
ADVOGADO
MARIA ABADIA SOARES
BORGES(OAB: 75919-B/MG)
AGRAVADO
SANDRA DAS GRACAS DE LIMA
CARNEIRO
AGRAVADO
UNIPASTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
EDILSON YOSHIO MAGOTA(OAB:
88938/MG)
ADVOGADO
ROGERIO NANNI BLINI(OAB:
140335/SP)
AGRAVADO
ANA PAULA LARA
AGRAVADO
GERAES INDUSTRIA E COMERCIO
DE RACOES LTDA
AGRAVADO
ALEXANDRE FERREIRA TELES
ADVOGADO
DENER REZENDE BORGES(OAB:
90781/MG)
AGRAVADO
ANA CAROLINE LOPES DA SILVA
AGRAVADO
EMILIO RIBAS LOPES DA SILVA
AGRAVADO
BRASIL PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO MASSAYUKI
MAGOTA(OAB: 120632/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186596

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