3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº AP-0002026-50.2014.5.03.0008
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
AGRAVANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500/MG)
AGRAVADO
RCAILLAUX EMPREENDIMENTOS
LTDA
AGRAVADO
FC CONSULTORIA LTDA - ME
AGRAVADO
MARCO ANTONIO AUGUSTO
FRICHE
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
AGRAVADO
KIPANY COMUNICACOES E
SERVICOS LTDA.
AGRAVADO
FC CENTRO DE CONTATOS LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FC CONSULTORIA LTDA - ME
1515
Processo Nº AP-0002026-50.2014.5.03.0008
Relator
Maria Stela Alvares da Silva Campos
AGRAVANTE
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
ADVOGADO
RICARDO ALMEIDA MARQUES
MENDONÇA(OAB: 132500/MG)
AGRAVADO
RCAILLAUX EMPREENDIMENTOS
LTDA
AGRAVADO
FC CONSULTORIA LTDA - ME
AGRAVADO
MARCO ANTONIO AUGUSTO
FRICHE
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
AGRAVADO
KIPANY COMUNICACOES E
SERVICOS LTDA.
AGRAVADO
FC CENTRO DE CONTATOS LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RCAILLAUX EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos
dos artigos 884 e 897 §1º da CLT, somente com a garantia integral
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO
do débito exequendo é possível a oposição de embargos à
JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos
execução pela executada, ainda que se encontre em recuperação
dos artigos 884 e 897 §1º da CLT, somente com a garantia integral
judicial, ante a inexistência de dispositivo legal a isentá-la dessa
do débito exequendo é possível a oposição de embargos à
obrigação, não sendo demais lembrar que a empresa recuperanda
execução pela executada, ainda que se encontre em recuperação
não detém os privilégios assegurados à massa falida, consoante
judicial, ante a inexistência de dispositivo legal a isentá-la dessa
entendimento contido na Súmula 86 do C. TST.
obrigação, não sendo demais lembrar que a empresa recuperanda
DECISÃO: A Nona Turma, primeiramente, determinou à Secretaria
não detém os privilégios assegurados à massa falida, consoante
da Turma proceder ao recadastramento nos autos das empresas
entendimento contido na Súmula 86 do C. TST.
FC CENTRO DE CONTATOS LTDA., KIPANY COMUNICAÇÕES E
DECISÃO: A Nona Turma, primeiramente, determinou à Secretaria
SERVIÇOS LTDA., RCAILLAUX EMPREENDIMENTOS LTDA., e
da Turma proceder ao recadastramento nos autos das empresas
FC CONSULTORIA LTDA - ME, ora também agravadas; à
FC CENTRO DE CONTATOS LTDA., KIPANY COMUNICAÇÕES E
unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada em contraminuta e
SERVIÇOS LTDA., RCAILLAUX EMPREENDIMENTOS LTDA., e
conheceu do agravo de petição interposto pela executada
FC CONSULTORIA LTDA - ME, ora também agravadas; à
TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada em contraminuta e
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de
conheceu do agravo de petição interposto pela executada
R$44,26, pelas executadas.
TELEMAR NORTE LESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL;
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento; custas de
R$44,26, pelas executadas.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
BELO HORIZONTE/MG, 23 de março de 2022.
CRISTINA LAGE DE OLIVEIRA BOTELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180178