3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
845
Processo Nº RORSum-0010360-74.2021.5.03.0090
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
NACAO CONTACT CENTER
SERVICOS EIRELI
RECORRIDO
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)
Processo Nº RORSum-0010360-74.2021.5.03.0090
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
NACAO CONTACT CENTER
SERVICOS EIRELI
RECORRIDO
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- NACAO CONTACT CENTER SERVICOS EIRELI
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Processo: 0010360-74.2021.5.03.0090
Processo: 0010360-74.2021.5.03.0090
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Recurso
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pela 2ª Reclamada (Claro) (fls. 242/255) e do
Ordinário interposto pela 2ª Reclamada (Claro) (fls. 242/255) e do
Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante (fls. 290/294),
Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante (fls. 290/294),
porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de
porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de
admissibilidade. Rejeito a preliminar de deserção por ausência de
admissibilidade. Rejeito a preliminar de deserção por ausência de
preparo arguida pelo Reclamante em sede de Contrarrazões (fls.
preparo arguida pelo Reclamante em sede de Contrarrazões (fls.
284/286); no mérito, sem divergência, negou provimento aos
284/286); no mérito, sem divergência, negou provimento aos
Recursos, adotando, como razões de decidir, os fundamentos da
Recursos, adotando, como razões de decidir, os fundamentos da
sentença (fls. 209/224), conforme autorização contida no artigo 895,
sentença (fls. 209/224), conforme autorização contida no artigo 895,
§1º, inciso IV, da CLT.
§1º, inciso IV, da CLT.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.
DJALMA JOSE MELGACO
DJALMA JOSE MELGACO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177684