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TRT3 31/01/2022 -Pág. 845 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 31/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022

845

Processo Nº RORSum-0010360-74.2021.5.03.0090
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
NACAO CONTACT CENTER
SERVICOS EIRELI
RECORRIDO
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)

Processo Nº RORSum-0010360-74.2021.5.03.0090
Relator
Sércio da Silva Peçanha
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRENTE
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
NACAO CONTACT CENTER
SERVICOS EIRELI
RECORRIDO
GUSTAVO HENRIQUE PIMENTA DE
SOUZA
ADVOGADO
GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 195758/MG)
ADVOGADO
RAFAEL CHIARI CASPAR(OAB:
132113/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- NACAO CONTACT CENTER SERVICOS EIRELI

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

Processo: 0010360-74.2021.5.03.0090

Processo: 0010360-74.2021.5.03.0090

DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Recurso

DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade, conheceu do Recurso

Ordinário interposto pela 2ª Reclamada (Claro) (fls. 242/255) e do

Ordinário interposto pela 2ª Reclamada (Claro) (fls. 242/255) e do

Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante (fls. 290/294),

Recurso Adesivo interposto pelo Reclamante (fls. 290/294),

porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de

porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de

admissibilidade. Rejeito a preliminar de deserção por ausência de

admissibilidade. Rejeito a preliminar de deserção por ausência de

preparo arguida pelo Reclamante em sede de Contrarrazões (fls.

preparo arguida pelo Reclamante em sede de Contrarrazões (fls.

284/286); no mérito, sem divergência, negou provimento aos

284/286); no mérito, sem divergência, negou provimento aos

Recursos, adotando, como razões de decidir, os fundamentos da

Recursos, adotando, como razões de decidir, os fundamentos da

sentença (fls. 209/224), conforme autorização contida no artigo 895,

sentença (fls. 209/224), conforme autorização contida no artigo 895,

§1º, inciso IV, da CLT.

§1º, inciso IV, da CLT.

Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro

Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro

dia útil subsequente à divulgação no DEJT.

dia útil subsequente à divulgação no DEJT.

BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.

BELO HORIZONTE/MG, 31 de janeiro de 2022.

DJALMA JOSE MELGACO

DJALMA JOSE MELGACO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177684

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