3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
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1) Intimem-se as partes e a terceira interessada para ciência do
Processo Nº ATSum-0010099-02.2021.5.03.0061
AUTOR
ELIANE APARECIDA MORAIS
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
141373/MG)
RÉU
COLEGIO ZENITE LTDA
ADVOGADO
RONALDO SILVA DIAS JUNIOR(OAB:
101914/MG)
TERCEIRO
LIDIA GUIMARAES LOPES
INTERESSADO
FERNANDES
ADVOGADO
RONALDO SILVA DIAS JUNIOR(OAB:
101914/MG)
inteiro teor do presente despacho.
2) Após a referida intimação, exclua-se a senhora LIDIA
GUIMARAES LOPES FERNANDES e desabilite-se o Dr. Ronaldo
Silva Dias Júnior, OAB/MG 101914, como patrono da reclamada
COLEGIO ZENITE LTDA, eis que não tem poderes para representá
-la.
3) Em seguida, aguarde-se a pesquisa já determinada no processo.
ITAJUBA/MG, 19 de janeiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ANA PAULA COSTA GUERZONI
- LIDIA GUIMARAES LOPES FERNANDES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010099-02.2021.5.03.0061
AUTOR
ELIANE APARECIDA MORAIS
ADVOGADO
MARCUS DOS SANTOS
BUSTAMANTE ABREU(OAB:
141373/MG)
RÉU
COLEGIO ZENITE LTDA
ADVOGADO
RONALDO SILVA DIAS JUNIOR(OAB:
101914/MG)
TERCEIRO
LIDIA GUIMARAES LOPES
INTERESSADO
FERNANDES
ADVOGADO
RONALDO SILVA DIAS JUNIOR(OAB:
101914/MG)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbe3f2
proferido nos autos.
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DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO ZENITE LTDA
O advogado da sócia LIDIA GUIMARAES LOPES FERNANDES
alega que não conseguiu habilitar-se no PJE. Informou que, para
corrigir o problema, habilitou-se pela reclamada COLEGIO ZENITE
PODER JUDICIÁRIO
LTDA, embora não a represente neste processo.
JUSTIÇA DO
Requer a nulidade dos atos processuais.
Nada a deferir.
O advogado em questão não conseguiu se habilitar como patrono
INTIMAÇÃO
da sócia LIDIA GUIMARAES LOPES FERNANDES porque ela não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbe3f2
consta mais do polo passivo da presente demanda.
proferido nos autos.
Não houve condenação dos sócios da reclamada quando da
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prolação da sentença na fase de conhecimento, conforme se
DESPACHO
verifica no id-7b09070.
O advogado da sócia LIDIA GUIMARAES LOPES FERNANDES
Os sócios foram incluídos no polo passivo por força de Instauração
alega que não conseguiu habilitar-se no PJE. Informou que, para
de Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica da
corrigir o problema, habilitou-se pela reclamada COLEGIO ZENITE
executada (Id-bb65b67).
LTDA, embora não a represente neste processo.
Julgado Improcedente o incidente, foi determinada a exclusão dos
Requer a nulidade dos atos processuais.
sócios do polo passivo (id-8ed876d) .
Nada a deferir.
De referida decisão não houve recurso.
O advogado em questão não conseguiu se habilitar como patrono
Assim, resta mantida no polo passivo apenas a reclamada
da sócia LIDIA GUIMARAES LOPES FERNANDES porque ela não
COLEGIO ZENITE LTDA, única responsável pelas obrigações.
consta mais do polo passivo da presente demanda.
Certifico que cadastrei a senhora LIDIA GUIMARAES LOPES
Não houve condenação dos sócios da reclamada quando da
FERNANDES como terceira interessada, acompanhada do Dr.
prolação da sentença na fase de conhecimento, conforme se
Ronaldo Silva Dias Júnior, OAB/MG 101914, como terceira
verifica no id-7b09070.
interessada apenas para intimação acerca do presente despacho.
Os sócios foram incluídos no polo passivo por força de Instauração
Por conseguinte, determino:
de Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica da
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