3354/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021
14520
Registra-se que o acesso aos autos é de inteira
Remetam-se os autos ao arquivo.
responsabilidade dos procuradores, que deverão providenciar
POUSO ALEGRE/MG, 22 de novembro de 2021.
o download do processo, antes do início da audiência.
ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Conclamo as partes a promoverem tentativas de acordo entre si,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
através da participação ativa dos respectivos advogados, antes da
realização da audiência virtual, devendo, então, apresentar a
proposta de acordo por petição nos autos, podendo, nestes casos, a
audiência de conciliação ser antecipada.
Intimem-se as partes, o(a) autor(a) na pessoa do(s) procurador(es),
que deverá(ão) dar ciência aos seus constituintes da designação da
audiência, ressaltando-se que a participação das partes é
Processo Nº ATSum-0010438-66.2019.5.03.0178
AUTOR
FABIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO FERNANDO
ZANDONA(OAB: 152973/MG)
ADVOGADO
CRESIO JONAS FRANCO
JUNIOR(OAB: 88507/MG)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
necessária.
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
POUSO ALEGRE/MG, 22 de novembro de 2021.
ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0010208-24.2019.5.03.0178
AUTOR
PAULO CRISTIANO ALVES COSTA
ADVOGADO
HENRIQUE GOMES DA
FONSECA(OAB: 150515/MG)
ADVOGADO
EDMILSON FERNANDES DE
ANDRADE(OAB: 44071/MG)
RÉU
NIPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6a2e3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expirada a suspensão de exigibilidade por atingido seu termo final,
Intimado(s)/Citado(s):
considerando que ocorreu o Trânsito em julgado em 23/10/2019
- NIPLAN ENGENHARIA S.A.
com relação aos honorários de sucumbência devidos aos
procuradores da ré, eis que coube a estes demonstrar nos autos
que o autor/executado deixou a condição de miserabilidade, o que
PODER JUDICIÁRIO
não ocorreu.
JUSTIÇA DO
Sendo assim, transcorrido o prazo previsto no art. 791-A, § 4º, da
CLT, extinguem-se as obrigações do autor, beneficiário da justiça
gratuita.
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf83c2
Remetam-se os autos ao arquivo.
proferido nos autos.
POUSO ALEGRE/MG, 22 de novembro de 2021.
Vistos, etc.
ANDREA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Expirada a suspensão de exigibilidade por atingido seu termo final,
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
considerando que ocorreu o Trânsito em julgado em 01/08/2019,
com relação aos honorários de sucumbência devidos ao procurador
do réu, eis que coube a este demonstrar nos autos que o
autor/executado deixou a condição de miserabilidade, o que não
ocorreu.
Sendo assim, transcorrido o prazo previsto no art. 791-A, § 4º, da
CLT, extinguem-se as obrigações do autor, beneficiário da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174511
Processo Nº ATSum-0010438-66.2019.5.03.0178
AUTOR
FABIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
THIAGO FERNANDO
ZANDONA(OAB: 152973/MG)
ADVOGADO
CRESIO JONAS FRANCO
JUNIOR(OAB: 88507/MG)
RÉU
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):