3307/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021
legal é exatamente impedir que essas atribuições, que tomam
AGRAVANTE
ADVOGADO
tempo do trabalhador, não gerem prejuízo em sua remuneração,
ADVOGADO
diante da impossibilidade de efetuar vendas durante a inspeção e
fiscalização. Sendo assim, não há o que ser retificado nos cálculos
AGRAVADO
ADVOGADO
periciais.
(...) Consoante o acórdão exequendo a parcela deferida a título de
AGRAVADO
ADVOGADO
equiparação salarial diz respeito a "diferenças de remuneração",
como esclarecido pela Perita, nos termos acima transcritos, o que
ADVOGADO
comporta as parcelas reflexas,que integram a remuneração do
AGRAVADO
obreiro, aqui também interpretada em seu sentido amplo."
Com efeito, não constato no acórdão revisando ofensa direta e
262
DOUGLAS BARBOSA VELOSO
GABRIELLA BUENO(OAB:
180450/MG)
DOUGLAS BARBOSA VELOSO(OAB:
173704/MG)
JBS S/A
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
DOUGLAS BARBOSA VELOSO
GABRIELLA BUENO(OAB:
180450/MG)
DOUGLAS BARBOSA VELOSO(OAB:
173704/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS BARBOSA VELOSO
literal ao inciso XXXVI do art. 5º da CR, inexistindo afronta a direito
adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.
Já em relação ao fato gerador das contribuições
PODER JUDICIÁRIO
previdenciárias/juros de mora, a Turma julgadora decidiu em
JUSTIÇA DO
sintonia com a Súmula 368, IV e V do TST, de forma a atrair a
incidência do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333 do TST,
afastando a alegada violação ao art. 195, I "a" da CR.
INTIMAÇÃO
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9752e7d
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
proferida nos autos.
O posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a
1. QUESTÃO DE ORDEM
interpretação dada pelo Colegiado aos preceitos legais que regem a
Considerando o interesse da União Federal quanto ao recolhimento
matéria.
das contribuições previdenciárias, matéria objeto do recurso de
Assim, não se constata possível ofensa aos dispositivos
revista, retifiquem-se os registros cadastrais para sua inclusão como
constitucionais apontados pela parte recorrente. Violação, se
recorrida.
houvesse, seria meramente reflexa, o que é insuficiente para
2. RECURSOS DE REVISTA
autorizar o seguimento do recurso de revista, de acordo com as
RECURSO DE: DOUGLAS BARBOSA VELOSO
reiteradas decisões da SBDI-I do TST (AIRR - 1000615-
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
14.2015.5.02.0471 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 02/08/2021;
Data de Julgamento: 25/10/2017, 2ª Turma, Data de Publicação:
recurso de revista interposto em 12/08/2021), sendo regular a
DEJT 27/10/2017, AIRR - 55641-78.2004.5.09.0091, julgado em
representação processual e inexigível o preparo (recurso da parte
24.2.2010, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma,
exequente).
DEJT de 5.3.2010; RR - 17800-25.2006.5.02.0301, julgado em
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
14.10.2009, Relatora Ministra Rosa Maria Weber, 3ª Turma, DEJT
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
de 13.11.2009).
revista, em processo de execução, por ofensa direta e literal de
CONCLUSÃO
norma da Constituição Federal.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
TRANSCENDÊNCIA
Publique-se e intimem-se as partes e, na forma da lei, o
Nos termos do artigo 896-A, § 6º da CLT, cabe ao Tribunal Superior
representante legal da União Federal (PGF).
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2021.
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Processo Nº AP-0010817-53.2019.5.03.0001
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
AGRAVANTE
JBS S/A
ADVOGADO
Luciana Nunes Gouvêa(OAB:
77575/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171051
jurídica.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Valor da Execução / Cálculo /
Atualização
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e
Feriado