3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9258
ADVOGADO
Diante da existência de saldo remanescente de depósito recursal
nos autos, da solvência da empresa, vez que ela não possui
execução frustrada conforme os relatórios do Sicond, defiro o
JULIANA FACHETTI RUIZ
LAZARIN(OAB: 262247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.
- CONSTENG SERVICOS LTDA.
pedido de transferência.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa
PODER JUDICIÁRIO
Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de
JUSTIÇA DO
até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta
relativa ao depósito recursal destes autos, para a conta da
Reclamada, indicada na petição de ID 1f23a6f , observando os
INTIMAÇÃO
seguintes dados:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2464884
1) Chave única para identificação do depósito recursal na CEF:
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Cód. empresa: 09901314236613
Cód. trabalhador: 3543
Certifico que há saldo remanescente de um depósito recursal a ser
levantado neste feito, e que a Reclamada possui certidão negativa
2) Dados do beneficiário:
no BNDT, não possuindo execução frustrada conforme os relatórios
Nome da parte: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.,
do Sicond, pelo que, nesta data, faço conclusos os presentes
CNPJ: 09.326.342/0001-70
autos.
Banco: 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
Agência: 3080
Conta Corrente: 003-00000235--5
Transferido o saldo, encerre-se a conta.
Pelo Chefe da Central Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho,
servidora Laura Pires da Cunha.
Na hipótese de a Reclamada possuir conta convênio para resgate
CONCLUSÃO
centralizado junto à instituição financeira, esta fica, desde já,
autorizada a realizar a transferência acima determinada para tal
conta convênio.
Diante da existência de saldo remanescente de depósito recursal
Registre-se em planilha de controle.
nos autos, da solvência da empresa, vez que ela não possui
Após, devolvam-se os autos à vara de origem, ficando ciente de
execução frustrada conforme os relatórios do Sicond, defiro o
que, quando houver o cumprimento da transferência determinada
pedido de transferência.
no presente despacho pela instituição bancária, o respectivo
comprovante será digitalizado pela Secretaria de Atermação e
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa
Distribuição - SEAD - e remetido diretamente para a vara para
Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de
juntada no processo e retorno deste ao arquivo.
até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta
I.
relativa ao depósito recursal destes autos, para a conta da
BELO HORIZONTE/MG, 27 de agosto de 2021.
Reclamada, indicada na petição de ID 1f23a6f , observando os
LIZA MARIA CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
seguintes dados:
1) Chave única para identificação do depósito recursal na CEF:
Cód. empresa: 09901314236613
Processo Nº ATOrd-0011219-30.2015.5.03.0178
AUTOR
NILTON CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO HENRIQUE
AMARAL(OAB: 142383/MG)
RÉU
CONSTENG SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
MARCELO DE SOUZA
ANDRADE(OAB: 81049/MG)
RÉU
AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.
Cód. trabalhador: 3543
2) Dados do beneficiário:
Nome da parte: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A.,
CNPJ: 09.326.342/0001-70
Banco: 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170286