3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
1841
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: INDENIZAÇÃO POR ALUGUEL DE VEÍCULO PARCELA INDENIZATÓRIA - OBSERVÂNCIA DOS EXATOS
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM
unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo
JULGADO - Ao contrário do que faz crer a agravante, o que se
exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
discute, no caso, não é a natureza da parcela, se indenizatória ou
afastar a declaração de prescrição intercorrente e, de conseguinte,
salarial, porquanto a sentença claramente definiu tratar-se de
determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da
indenização a título de aluguel de veículo. O objeto da controvérsia
execução. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do art.
é se essa indenização será devida inclusive no período de férias.
895, § 1º, IV, da CLT e do art. 163, § 1º, do RI/TRT3, com custas,
Para tanto, considerando que o título executivo judicial se encontra
pelos executados, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A,
transitado em julgado, o que se deve levar em conta são os termos
IV, da CLT.
em que proferida a decisão, não havendo mais, neste momento,
Secretaria da 10a. Turma.
campo para pleitear a reforma ou mesmo o aclaramento daquele
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.
julgado
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
JOSE JESUS DE LIMA
unanimidade, conheceu dos agravos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento. Custas pelas executadas, no valor de R$
44,26, na forma do art. 789-a, VI, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0015300-45.2006.5.03.0143
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO FERNANDO LOURENCO(OAB:
45042/MG)
AGRAVADO
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO TOSTES DA
SILVA(OAB: 45046/MG)
AGRAVADO
MARIA LUIZA COTTA ABRAMOV
AGRAVADO
ANDREI ABRAMOV
AGRAVADO
COMPACTO PRODUTOS E
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ME
Processo Nº AP-0015300-45.2006.5.03.0143
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO FERNANDO LOURENCO(OAB:
45042/MG)
AGRAVADO
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO TOSTES DA
SILVA(OAB: 45046/MG)
AGRAVADO
MARIA LUIZA COTTA ABRAMOV
AGRAVADO
ANDREI ABRAMOV
AGRAVADO
COMPACTO PRODUTOS E
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA COTTA ABRAMOV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI ABRAMOV
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169836