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TRT3 19/08/2021 -Pág. 1841 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021

1841

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR ALUGUEL DE VEÍCULO PARCELA INDENIZATÓRIA - OBSERVÂNCIA DOS EXATOS

DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

TERMOS DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM

unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo

JULGADO - Ao contrário do que faz crer a agravante, o que se

exequente; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para

discute, no caso, não é a natureza da parcela, se indenizatória ou

afastar a declaração de prescrição intercorrente e, de conseguinte,

salarial, porquanto a sentença claramente definiu tratar-se de

determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da

indenização a título de aluguel de veículo. O objeto da controvérsia

execução. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do art.

é se essa indenização será devida inclusive no período de férias.

895, § 1º, IV, da CLT e do art. 163, § 1º, do RI/TRT3, com custas,

Para tanto, considerando que o título executivo judicial se encontra

pelos executados, no importe de R$ 44,26, na forma do art. 789-A,

transitado em julgado, o que se deve levar em conta são os termos

IV, da CLT.

em que proferida a decisão, não havendo mais, neste momento,

Secretaria da 10a. Turma.

campo para pleitear a reforma ou mesmo o aclaramento daquele

BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.

julgado
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por

JOSE JESUS DE LIMA

unanimidade, conheceu dos agravos; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento. Custas pelas executadas, no valor de R$
44,26, na forma do art. 789-a, VI, da CLT.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2021.

JOSE JESUS DE LIMA

Processo Nº AP-0015300-45.2006.5.03.0143
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO FERNANDO LOURENCO(OAB:
45042/MG)
AGRAVADO
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO TOSTES DA
SILVA(OAB: 45046/MG)
AGRAVADO
MARIA LUIZA COTTA ABRAMOV
AGRAVADO
ANDREI ABRAMOV
AGRAVADO
COMPACTO PRODUTOS E
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ME

Processo Nº AP-0015300-45.2006.5.03.0143
Relator
Marcus Moura Ferreira
AGRAVANTE
ANTONIO CARLOS QUEIROZ DA
SILVA
ADVOGADO
JOAO FERNANDO LOURENCO(OAB:
45042/MG)
AGRAVADO
SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO
LTDA
ADVOGADO
PAULO SERGIO TOSTES DA
SILVA(OAB: 45046/MG)
AGRAVADO
MARIA LUIZA COTTA ABRAMOV
AGRAVADO
ANDREI ABRAMOV
AGRAVADO
COMPACTO PRODUTOS E
SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA COTTA ABRAMOV

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI ABRAMOV

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169836

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