3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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decisão de mérito já proferida, por cautela, o índice de juros será
definido oportunamente, em sede de liquidação. Idênticos
Reclamante: CARLA MARIA MENDES
parâmetros serão aplicados para os valores relativos ao FGTS (OJ-
Reclamados: 1. MANUEL CHAVES;
SDI1-302 do TST).
2. MCH SERVICE POWER LTDA – ME; e
3. RRPM CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA
Data de ajuizamento: 07/07/2021
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários face à natureza da
Data de julgamento: 29/07/2021
parcela deferida.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
I - RELATÓRIO
Custas pela ré, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
R$5.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Intimem-se. Nada mais.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de julho de 2021.
II- FUNDAMENTAÇÃO
LUIZ FELIPE DE MOURA RIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Questão de ordem
Processo Nº ATSum-0010462-51.2021.5.03.0008
AUTOR
CARLA MARIA MENDES
ADVOGADO
GILDO MARTINS SOARES(OAB:
179474/MG)
RÉU
RRPM CURSOS PREPARATORIOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MITSUO SOUZA
HIRATA(OAB: 102503/MG)
ADVOGADO
THIAGO DA COSTA E SILVA
LOTT(OAB: 101330/MG)
RÉU
MANUEL CHAVES
ADVOGADO
ALESSANDRA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 206727/MG)
ADVOGADO
VITOR GOMES(OAB: 204124/MG)
RÉU
MCH SERVICE POWER LTDA - ME
ADVOGADO
VITOR GOMES(OAB: 204124/MG)
Relativamente à prova testemunhal pretendida pela 2ª reclamada,
registro que a documentação carreada aos autos no prazo
concedido pelo Juízo (ID. cc37412 e ss.), não se presta a
comprovar que a testemunha Tiago Silva Coelho tenha sido
efetivamente convidada a depor. A uma, porque a documentação
não contém nenhuma assinatura, e, a duas, porque sequer houve
direcionamento específico da correspondência eletrônica à
testemunha em voga. Nada a deferir.
Conexão
Intimado(s)/Citado(s):
Rejeito o requerimento de conexão, formulado na defesa de ID.
- MANUEL CHAVES
- MCH SERVICE POWER LTDA - ME
- RRPM CURSOS PREPARATORIOS LTDA
b77e5d6, à ausência de enquadramento no que dispõe o artigo 55
do CPC. Isto porque, não sendo idênticos o polo passivo da
presente ação e da ação relativa ao processo n º 001042609.2021.5.03.0008, não há risco de decisões conflitantes, escopo
da conexão, na forma legal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Inépcia
INTIMAÇÃO
A petição inicial atende aos requisitos previstos no art. 840,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f9b20c
parágrafo primeiro, da CLT, tendo permitido à reclamada RRPM
proferida nos autos.
CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA o exercício do contraditório e o
SENTENÇA
direito de defesa com total amplitude, a qual, inclusive, apresentou
defesa refutando as pretensões autorais. Importa ressaltar que o
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