3234/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021
ADVOGADO
- Contradição – marco temporal inicial para apuração dos
valores relativos às horas extras.
RÉU
ADVOGADO
RÉU
As embargantes apontam contradição quanto ao marco inicial para
ADVOGADO
apuração dos valores de horas extras.
3389
LEANDRO GHIZINI
SMARGIASSI(OAB: 95056/MG)
ONE CLOUD TECNOLOGIA LTDA.
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
TIVIT TERCEIRIZACAO DE
PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Com razão. Para evitar desentendimento futuro, esclarece-se que,
- SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S
EST MG
muito embora a prescrição tenha sido reconhecida em relação às
pretensões anteriores a 01/07/2015, restou declarado na sentença
que somente a partir de janeiro/2017 é exigível a aplicação dos
PODER JUDICIÁRIO
instrumentos normativos firmados pelo Sindicato autor, não
JUSTIÇA DO
havendo exigibilidade em relação às reclamadas quanto ao período
anterior a janeiro/2017, portanto.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730ac0c
Procedentes os embargos, em face do esclarecimento supra.
proferida nos autos.
JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PROCESSO 0010409-07.2020.5.03.0105
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração aviados
e, no mérito, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração
apresentados por TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS,
SERVICOS E TECNOLOGIA S/A e ONE CLOUD TECNOLOGIA
LTDA. para prestar o esclarecimento constante na fundamentação
Aos trinta e um dias do mês de maio de 2021, nos autos do
processo 0010409-07.2020.5.03.0105, movido por SINDICATO
DOS E E E DE P.DE D S DE INFORMATICA S EST MG em face
de TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A e ONE CLOUD TECNOLOGIA LTDA., foi
proferida a seguinte decisão:
da sentença.
Tudo na forma da fundamentação supra.
1. RELATÓRIO
TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
A presente decisão integra a r. sentença embargada.
TECNOLOGIA S/A e ONE CLOUD TECNOLOGIA LTDA.
(reclamadas) opuseram embargos de declaração no Id 16ad167,
apontando omissão e contradição na sentença.
Intimem-se as partes.
HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT'ANA
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Juíza do Trabalho Substituta
BELO HORIZONTE/MG, 31 de maio de 2021.
2. FUNDAMENTOS
HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010409-07.2020.5.03.0105
SINDICATO DOS E E E DE P.DE D S
DE INFORMATICA S EST MG
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167539
- Juízo de Admissibilidade
Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, os
embargos de declaração merecem ser conhecidos.