3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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reclamante-executada em outro processo, ou ainda, de que a sua
Intime-se.
situação de miserabilidade não mais subsiste, oportunidade em que
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
deverá requerer o que for de seu interesse para prosseguimento da
execução.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Dê-se ciência às partes. I.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Após, ao arquivo provisório.
BELO HORIZONTE/MG, 16 de março de 2021.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010598-98.2019.5.03.0111
AUTOR
ANA CAROLINA RIBEIRO ANTONIO
ADVOGADO
Juliano Pereira Nepomuceno(OAB:
73683/MG)
RÉU
MINAS DO LAR LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS RODRIGUES LOTTI
NOVAES(OAB: 139763/MG)
ADVOGADO
PRISCILA VAZ FERREIRA
ADAMI(OAB: 129495-N/MG)
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
PERITO
RENATO PAZZINI CHIARETTI
Processo Nº ATSum-0010511-11.2020.5.03.0111
AUTOR
BRUNA MICHELE PEREIRA LEAO
ADVOGADO
PATRICIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 191026/MG)
ADVOGADO
JOAO PAULO DOS ANJOS
LIMA(OAB: 175977/MG)
RÉU
PADARIA E CONFEITARIA
LOURENCO EIRELI
ADVOGADO
JANAINA SOARES TEIXEIRA(OAB:
126012/MG)
PERITO
WAGNER LAGE VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MICHELE PEREIRA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA RIBEIRO ANTONIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f23ae8b
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
Vistos.
Registrado o trânsito em julgado da sentença.
Considerando-se que a sentença de ID b2eb0db deferiu à autora o
INTIMAÇÃO
benefício da justiça gratuita, e tendo em vista que não houve
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8d9555
proveito econômico no presente feito, fica a execução dos
proferida nos autos.
honorários de sucumbência suspensa, na forma prevista no art. 791
DECISÃO
-A, § 4º da CLT, devendo a reclamada, dentro do prazo suspensivo
de 02 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de recursos
Vistos.
que justificou a concessão da gratuidade, sob pena de extinção da
Decorridos mais de 45 dias da citação dos executados, deverão ser
obrigação após o aludido prazo.
incluídos no BNDT (opção POSITIVA). Cumpra-se.
Requisitem-se os honorários periciais em favor do perito WAGNER
Diante da inércia do(a) exequente em fornecer meios viáveis ao
LAGE VIEIRA, nos termos da Resolução 66/10 do CSJT,
prosseguimento da execução, remetam-se os autos ao ARQUIVO
providenciando-se a inclusão dos dados pertinentes no Sistema de
PROVISÓRIO, na forma do art. 40 da Lei 6.830/80, onde
Requisição de Honorários Periciais, observando-se o trânsito em
aguardarão o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT,
julgado ocorrido em 10/03/2021 e o valor dos honorários, fixado em
introduzido pela Lei 13.467/17, relativamente à prescrição
R$1.000,00 quando da prolação da sentença.
intercorrente.
Dê-se ciência ao perito.
Fica a parte exequente ciente de que, a qualquer momento dentro
Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 05 dias.
do prazo suspensivo ora determinado, poderá indicar novos e
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
efetivos meios ao prosseguimento da execução.
A suspensão não será interrompida, salvo se apresentados meios
exitosos - ainda que parcialmente - ao adimplemento do débito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164357