3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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Prejudicado o agravo interposto pelo executado Jacques Rodrigues.
Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
reais e vinte e seis centavos) por agravo interposto, totalizando,
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
assim, R$88,52 (oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), na
agravos interpostos, porquanto preenchidos os pressupostos de
forma do art. 789-A, IV, da CLT. Fundamentos: Agravo da
admissibilidade; no mérito, sem divergência, deu provimento ao
executada Tânia Andrade Mendonça Bichuette: Cerceamento
agravo interposto pela executada Tânia Andrade Mendonça
de defesa - pedido de vista de documentos sigilosos: O pedido
Bichuette para acolher a preliminar de cerceamento de defesa,
de vista de documentos sigilosos constante da defesa apresentada
anular a decisão agravada e determinar, em favor dos sócios, a
no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID
liberação de acesso aos documentos sigilosos, conforme requerido
826422f, p. 2)não foi apreciado, o que torna patente a nulidade
na defesa de ID 826422f, p. 2, seguida do regular prosseguimento
processual arguida, pois o acesso integral aos documentos
do feito, com a reabertura de prazo para apresentação de defesa no
constantes dos autos é imprescindível para o exercício pleno do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
direito à ampla defesa. Dou, pois, provimento ao agravo interposto
Prejudicado o agravo interposto pelo executado Jacques Rodrigues.
para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a
Custas, pelos executados, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro
decisão agravada e determinar, em favor dos sócios, a liberação de
reais e vinte e seis centavos) por agravo interposto, totalizando,
acesso aos documentos sigilosos, conforme requerido na defesa de
assim, R$88,52 (oitenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), na
ID 826422f, p. 2, seguida do regular prosseguimento do feito, com a
forma do art. 789-A, IV, da CLT. Fundamentos: Agravo da
reabertura de prazo para apresentação de defesa no incidente de
executada Tânia Andrade Mendonça Bichuette: Cerceamento
desconsideração da personalidade jurídica.
de defesa - pedido de vista de documentos sigilosos: O pedido
BELO HORIZONTE/MG, 09 de fevereiro de 2021.
de vista de documentos sigilosos constante da defesa apresentada
no incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID
EDWAR NOGUEIRA SOARES
826422f, p. 2)não foi apreciado, o que torna patente a nulidade
processual arguida, pois o acesso integral aos documentos
constantes dos autos é imprescindível para o exercício pleno do
Processo Nº AP-0011486-51.2017.5.03.0042
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
AGRAVANTE
JACQUES RODRIGUES
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
AGRAVANTE
TANIA ANDRADE MENDONCA
BICHUETTE
ADVOGADO
ANDRE MUSSY DE SOUZA
ALMEIDA(OAB: 83131/MG)
AGRAVADO
JACQUES RODRIGUES
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
AGRAVADO
TANIA ANDRADE MENDONCA
BICHUETTE
ADVOGADO
ANDRE MUSSY DE SOUZA
ALMEIDA(OAB: 83131/MG)
AGRAVADO
INTEGRAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
Alisson Vasconcelos Teixeira de
Souza(OAB: 61192/MG)
ADVOGADO
ELIEL AGUIAR BAETA
FERNANDES(OAB: 135248/MG)
AGRAVADO
PAULO HENRIQUE MISAEL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE MISAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162918
direito à ampla defesa. Dou, pois, provimento ao agravo interposto
para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a
decisão agravada e determinar, em favor dos sócios, a liberação de
acesso aos documentos sigilosos, conforme requerido na defesa de
ID 826422f, p. 2, seguida do regular prosseguimento do feito, com a
reabertura de prazo para apresentação de defesa no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de fevereiro de 2021.
EDWAR NOGUEIRA SOARES
Processo Nº AP-0000186-20.2011.5.03.0134
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
AGRAVANTE
GLEDSON SOUZA SILVA
ADVOGADO
JOSE CARLOS CUSTODIO DE
MOURA(OAB: 113142/MG)
AGRAVADO
REINALDO FERNANDES DE SOUZA
AGRAVADO
JOSE ROBERTO GONCALVES
AGRAVADO
ENGELEKTRA COMERCIO E
MANUTENCAO E INSTALACOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON SOUZA SILVA