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TRT3 01/02/2021 -Pág. 9038 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021

9038

elementos aptos a autorizarem o deferimento da decisão liminar,

R$150.923,90, junto ao Banco Mercantil (CNPJ 17.184.037/0001-

como seja, a plausibilidade do direito alegado e o perigo na demora

10), à CEMIG (CNPJ 06.981.176/0001-58), à Prefeitura Municipal

da concessão de medida.

de Lagoa Santa (CNPJ 73.357.469.0001-56), à Prefeitura Municipal

Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para

de Santa Luzia (CNPJ 18.715.409/0001-50) e à Prefeitura Municipal

determinar que seja oficiado a CEMIG (CNPJ 06.981.176/0001-

de Sabará, com quem a reclamada possui créditos a receber. Alega

58), a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (CNPJ

o autor quea reclamada deixou de quitar os últimos 03 salários

73.357.469.0001-56), a Prefeitura Municipal de Santa Luzia

mensais, férias vencidas de 2018/2019, FGTS, multas diversas,

(CNPJ 18.715.409/0001-50) e a Prefeitura Municipal de Sabará

dano moral e outras verbas rescisórias, conforme ressalva no TRCT

(CNPJ 18.715.441/0001-35), para que bloqueiem e transfiram

de #id:2f599f9 .

para conta judicial vinculada aos presentes autos, na agência

A reclamada se manifestou genericamente no #id:d63eb5e,

0134 da Caixa Econômica Federal, créditos presentes e/ou

argumentando que não estão presentes no caso os requisitos para

futuros pertencentes à empresa Netadm Servicos

a concessão da medida liminar e sustentou que a empresa se

Administrativos Ltda CNPJ: 25.135.766/0001-04, até o limite de

encontra em situação financeira saudável, conforme documentos

R$132.434,36.

juntados com o #id:d63eb5e. Ainda, requereu que, se de modo

Vale frisar que o descumprimento de ordem judicial sujeita o infrator

diverso entender o Juízo, que seja deferida a substituição do

às penalidades legais.

bloqueio de numerário por seguro garantia judicial.

Esclareça-se que o valor de R$132.434,36 corresponde às verbas

Passo à análise.

rescisórias discriminadas pelo próprio autor na petição inicial.

Consoante o artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será

Indefiro o ofício ao Banco Mercantil, tendo em vista que nos autos

concedida quando houver elementos que evidenciem a

de n. 0010488-97.2020.5.03.0165 este se manifestou no sentido de

probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado

que não possui relacionamento com a reclamada.

útil do processo.

Intimem-se as partes.

Na hipótese, o TRCT de #id:2f599f9 com as ressalvas de que não

Aguarde-se a juntada da defesa.

foram pagos “férias vencidas, dano moral, FGTS, salários

NOVA LIMA/MG, 01 de fevereiro de 2021.

atrasados, verbas rescisórias, multas diversas”, assinado por
representante da empresa, além do extrato de FGTS de

ALFREDO MASSI

#id:8aa1ae3, comprovam que a reclamada está em débito com o

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

reclamante. Por outro lado, a empregadora não juntou quaisquer
recibos de pagamento de verbas rescisórias nos autos até o

Processo Nº ATOrd-0010702-88.2020.5.03.0165
AUTOR
MARIO LUCIO MACHADO BRANT
ADVOGADO
PRISCILA DE OLIVEIRA MIRANDA
LEITE(OAB: 96279/MG)
RÉU
NETADM SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
THAIS YARA VIEIRA LUZIA(OAB:
168410/MG)

momento.
Além disso, os documentos de faturamento e balancetes juntados
com o #id:d63eb5e não demonstram uma situação financeira
saudável da empresa, pelo contrário.
Por fim, vale registrar que nos autos de n. 001048897.2020.5.03.0165 já foi deferida liminar de bloqueio de numerário

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LUCIO MACHADO BRANT

em face da mesma reclamada pelo não pagamento de verbas
rescisórias.
Esse quadro evidencia a probabilidade do direito do autor.
Ainda, o perigo de dano ao reclamante é claro, já que o mesmo

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

necessita dos valores para garantir sua subsistência.
Com base nessas considerações, entendo caracterizados os
elementos aptos a autorizarem o deferimento da decisão liminar,

INTIMAÇÃO

como seja, a plausibilidade do direito alegado e o perigo na demora

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4be9a38

da concessão de medida.

proferida nos autos.

Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para

Pugna o reclamante pela concessão de tutela provisória de

determinar que seja oficiado a CEMIG (CNPJ 06.981.176/0001-

urgência, a fim de que seja determinado o bloqueio da quantia de

58), a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa (CNPJ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162455

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