3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
8960
CONCLUSÃO
desistiu de contratá-lo e cancelou na CTPS as anotações do
Julgo a reclamação IMPROCEDENTE.
contrato de trabalho, dizendo que seus serviços não seriam mais
Defiro ao(à) reclamante a gratuidade de justiça.
necessários.
Custas de R$115,06, pelo reclamante, ISENTO, calculadas sobre
A defesa sustenta que para a vaga de eletricista, postulada pelo
R$5.753,00, valor arbitradoà condenação.
autor, era necessário ter concluído o ensino médio; que o
O(A) reclamante pagará ao(à) advogado(a) da reclamada
reclamante apresentou currículo, no qual afirmava que tinha ensino
honorários arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
médio completo; que a reclamada anotou a CTPS do reclamante
atualizado da causa, ficando a obrigação sob condição suspensiva
para evitar que ele tivesse que voltar novamente à empresa; que ao
de exigibilidade (art. 791-A, par. 4º, da CLT).
validar os documentos essenciais à contratação, a empresa
Intimem-se as partes.
descobriu que o reclamante ainda estava cursando o ensino
PATROCINIO/MG, 17 de novembro de 2020.
fundamental; que em virtude da falsidade ideológica praticada pelo
autor, a empresa deixou de contratá-lo e cancelou as anotações
SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
que havia feito na CTPS.
A reclamada juntou às fls. 42 e 56 a declaração do Centro Estadual
de Educação Continuada (Cesec) Doralice Alves Rodrigues, no
Processo Nº ATSum-0010544-94.2020.5.03.0080
AUTOR
VANILSON FRANCA DE JESUS
ADVOGADO
THAYS DE NORONHA MATOS(OAB:
141573/MG)
ADVOGADO
EDSON EDUARDO CANCADO
PACHECO(OAB: 69827/MG)
RÉU
QUANT BRASIL MANUTENCAO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
DANIEL SANCHEZ TOCCI(OAB:
389874/SP)
ADVOGADO
BERNARDO JOSE NORMANHA
RIBEIRO(OAB: 23210/GO)
sentido de que o reclamante se encontra cursando o ensino
fundamental naquele estabelecimento de ensino.
Juntou, também, as fls. 53 e 44 o currículo que teria sido
apresentado à empresa, e no qual consta que o reclamante possui
ensino médio completo.
No depoimento, o reclamante afirma
"que está cursando o ensino fundamental no CESEC Doralice Alves
Rodrigues; que por erro da gráfica constou no currículo do depoente
Intimado(s)/Citado(s):
que ele tinha ensino médio completo; que o depoente espalhou
- QUANT BRASIL MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
esse currículo, mas depois corrigiu e foi feito um novo currículo,
onde consta que o depoente está cursando o ensino fundamental;
que o depoente apresentou à reclamada o currículo já corrigido; que
PODER JUDICIÁRIO
o depoente só espalhou os currículos depois que corrigiu o erro;
JUSTIÇA DO TRABALHO
que o depoente jogou fora os currículos que estavam errados; que
depois de um mês do currículo pronto, a sobrinha do depoente lhe
chamou a atenção para o erro; que o depoente só tinha entregado o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42defc0
proferida nos autos.
SENTENÇA
RELATÓRIO
O art. 852-I da CLT dispensa o relatório nos processos sujeitos ao
rito sumariíssimo.
FUNDAMENTOS
JUSTIÇA GRATUITA
A falta de registro de contrato de trabalho na CTPS (fl. 09)
comprova a alegação do reclamante de que está desempregado.
DEFIRO a gratuidade de justiça ao(à) reclamante.
Inteligência do art. 790, parágrafos 3. e 4., da CLT, com a redação
da Lei 13.467/2017.
DANO MORAL
O reclamante alega que sofreu dano moral, pois a reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159368
currículo errado em uma empresa, mas não era a reclamada; que
melhor esclarecendo, já tinha muito tempo que o depoente tinha
espalhado os currículos; que o depoente não pode dizer se
entregou na reclamada o currículo certo ou o errado; que o
depoente fez curso de eletricista no SENAI; que depois que a
reclamada contratou o depoente é que o RH da reclamada veio
dizer que o depoente precisava do curso NR10, não sendo
suficiente o curso do SENAI; que na época o depoente não sabia o
que era o NR10 e depois é que foi explicado para ele; que o
depoente tem o certificado de conclusão do curso de eletricista do
SENAI". (fl. 58 - grifei)
Ora, o reclamante reconheceu, ao depor, que ainda está cursando o
ensino fundamental.
Quanto ao currículo com a informação de que possui o ensino
médio completo, o autor atribuiu o defeito a um erro da gráfica,