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TRT3 10/09/2020 -Pág. 8742 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3056/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2020

8742

id e6cbfb7, fixando o valor da execução em R$ 151.953,18,

Tendo em vista que o reclamante, em sua manifestação de id

incluídos os honorários periciais contábeis, já fixados em R$

d5e4fb2, anuiu com os cálculos apresentados pela segunda

1.000,00, às expensas da reclamada, ressalvadas posteriores

reclamada, com a ressalva de que estão desatualizados, intime-se a

atualizações. O cálculo fica assim distribuído: crédito do reclamante

segunda reclamada para apresentar o quadro- resumo com os

- R$ 109.576,79, INSS/cota empregado - R$ 12.729,10, INSS/cota

valores atualizados, no prazo de 08 dias.

empregador - R$ 22.712,93, honorários sucumb. adv. autor -R$

Apresentado os cálculos atualizados, vista ao reclamante pelo prazo

5.934,37 e honorários periciais contábeis - R$ 1.000,00

de 08 dias.

Dê-se ciência ao reclamante e intime-se a reclamada, por
intermédio de seu (a) respectivo (a) procurador (a), para pagar o

asa
MONTE AZUL/MG, 09 de setembro de 2020.

débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem
preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de

MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA

penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Trabalhistas - BNDT e SERASAJUD, com observância do
transcurso do prazo legal quanto aos últimos (art. 883-A CLT).
A impugnação aos cálculos periciais apresentada pela reclamada
na petição de ID eda6d39 será apreciada oportunamente, após a
garantia da execução, nos termos do art. 884, caput e § 3º, da CLT,
se reiterada.

asa

Processo Nº ATOrd-0010441-52.2018.5.03.0082
AUTOR
MARCOS BATISTA DE BRITO
ADVOGADO
ALLYSSON MATHEUS BARBOSA
SANTOS(OAB: 121972/MG)
RÉU
MOACIR SOARES BARBOSA - EPP
ADVOGADO
WANINY MARA DOS ANJOS
CRUZ(OAB: 163562/MG)
PERITO
CARLOS EDUARDO PERES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR SOARES BARBOSA - EPP

MONTE AZUL/MG, 09 de setembro de 2020.

MAILA VANESSA DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0002188-17.2014.5.03.0082
AUTOR
DEIVSON MACHADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ALLYSSON MATHEUS BARBOSA
SANTOS(OAB: 121972/MG)
RÉU
SONDAP SONDAGEM E
PERFURACOES ESPECIAIS LTDA.
ADVOGADO
ESDRAS EDUARDO GOMES
MACHADO(OAB: 139629/MG)
RÉU
VALE S.A.
ADVOGADO
CLISSIA PENA ALVES DE
CARVALHO(OAB: 76703/MG)
PERITO
HENRIQUE MARTINS RAMIRES
CALDEIRA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f1a014
proferida nos autos.
Vistos os autos.
Registre-se o fim da liquidação.
Homologo os cálculos elaborados pelo perito do Juízo na petição de
id e6cbfb7, fixando o valor da execução em R$ 151.953,18,
incluídos os honorários periciais contábeis, já fixados em R$

Intimado(s)/Citado(s):
- SONDAP SONDAGEM E PERFURACOES ESPECIAIS LTDA.
- VALE S.A.

1.000,00, às expensas da reclamada, ressalvadas posteriores
atualizações. O cálculo fica assim distribuído: crédito do reclamante
- R$ 109.576,79, INSS/cota empregado - R$ 12.729,10, INSS/cota
empregador - R$ 22.712,93, honorários sucumb. adv. autor -R$

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

5.934,37 e honorários periciais contábeis - R$ 1.000,00
Dê-se ciência ao reclamante e intime-se a reclamada, por
intermédio de seu (a) respectivo (a) procurador (a), para pagar o
débito exequendo ou garantir a execução - observando-se a ordem

INTIMAÇÃO

preferencial do art. 835, CPC, no prazo de 48 horas, sob pena de

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8601410

penhora e inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores

proferido nos autos.

Trabalhistas - BNDT e SERASAJUD, com observância do

Vistos os autos.

transcurso do prazo legal quanto aos últimos (art. 883-A CLT).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 156200

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