3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado (art.
modo de controle remoto e o carregamento dos caminhões no modo
818 da CLT c/c art. 333, II, do CPC e Súmula 06, VIII, do TST).
manual"
Cumpre enfatizar que em matéria trabalhista não importa a
Já a 1ª testemunha da reclama da, Geraldo Marques Jordão,
nomenclatura dos cargos, por se tratar de aspecto meramente
afirmou:
formal, valendo perquirir no campo da realidade as reais atribuições
"que o depoente era o líder do reclamante, sendo o responsável por
desenvolvidas por aquele que pretende a isonomia de situação com
passar ao reclamante suas atribuições diárias; que no período que o
os modelos indicados.
depoente foi líder do reclamante, a principal atividade do
Na hipótese dos autos, extrai da prova oral que reclamante e os
demandante era operação de caminhão A30; que o reclamante no
modelos indicados Gean Carlos Alves da Silva, Belchior
período da sua dispensa estava em treinamento para operação de
Marques de Lima, Valtuir Veríssimo da Silva e Luciano José
pá carregadeira no modo controle remoto; que o reclamante já
não exerciam as mesmas funções.
possuía autorização para operar pá carregadeira no modo manual,
A testemunha Dener Gonçalves Ferreira, ouvida a rogo do
mas não sabe dizer desde quando o mesmo possuía esta
reclamante disse:
autorização; que no período de treinamento para operação da pá
"trabalha para a reclamada desde 19/09/2011, atualmente como
carregadeira no modo controle remoto, é designado um operador
operador C; que operador C é a classificação recebida pelos
para acompanhar o empregado em treinamento; que o reclamante
operadores de carregadeira; que o reclamante operava carregadeira
começou o treinamento para operar pá carregadeira no modo
na reclamada; que quando o depoente foi admitido, o reclamante já
controle remoto uns 40 dias antes de sua dispensa; que ao que
operava pá carregadeira, tanto no modo manual, quanto no modo
sabe o depoente, o reclamante não operou pá carregadeira no
controle remoto; que o empregado opera a pá carregadeira sozinho,
modo controle remoto fora do período de treinamento;(...) que os
pois somente há espaço para um operador na cabine da mesma;
paradigmas eram operadores autorizados de pá carregadeira no
que quando a pá carregadeira é operada no modo controle remoto,
modo manual e no modo controle remoto; que os Sres. Jean e
por questões de segurança, a mesma é operada por um único
Belchior eram líderes de equipe"
empregado, a fim de se evitar riscos de acidentes, como
A 2ª testemunha da reclamada, Darle Ribeiro de Lima,
atropelamento; que a operação por meio de controle remoto é feito
confirmou:
pelo operador fora da pá carregadeira; que é comum o operador
"que trabalha para a reclamada desde 2017, atualmente como
operar a pá carregadeira sozinho; que o depoente conhece os
operador C; que trabalhou com o reclamante; que o reclamante
paradigmas, sendo os mesmos operadores C, operadores de pá
operava caminhão A30 na época que o depoente trabalhou com o
carregadeira modo manual e modo controle;(...) que não há
mesmo (...)que o reclamante já operava pá carregadeira no modo
nenhuma diferença no trabalho realizado pelo reclamante e pelos
manual e estava em treinamento para operar pá carregadeira no
paradigmas, sendo que ambos exercem suas atribuições com a
modo controle remoto; que o reclamante era autorizado, caso
mesma qualidade, produtividade e mesma técnica; que tanto os
necessário, na falta de um operador, a operar a pá carregadeira (...)
paradigmas, quanto o reclamante, e demais operadores C operam
que a operação de pá carregadeira em modo controle remoto é uma
pá carregadeira e caminhão A30 quando necessário (...) , que o
operação de risco; (...)que o Sr. Luciano José, vulgo Sr. Seninha é
Sres. Belchior e Jean Carlos foram líderes de equipe por um tempo,
autorizado a operar pá carregadeira no modo manual e no modo
não se recordando o período, mas sabe que foram líderes por cerca
controle remoto, mas que o mesmo trabalha apenas no modo
de 01 ano, antes de mudarem os sistema; que o reclamante nunca
manual atualmente; que nunca viu o reclamante operando pá
foi líder de equipe; que quando o empregado está passando por
carregadeira no modo controle remoto fora do período de
treinamento para operar pá carregadeira no modo controle remoto
treinamento; que o reclamante é autorizado a operar pá
necessita do acompanhamento de um auxiliar; que no período do
carregadeira, no modo manual apenas, há bastante tempo, mas que
fato que culminou na dispensa do reclamante, o demandante estava
rotineiramente o reclamante opera caminhão A30"
acompanhado do Sr. Marcos Caixeta; que durante o período de
Como se vê, restou evidenciado que o reclamante operava o
treinamento, a operação da pá carregadeira no modo controle
equipamento (pá carregadeira) de forma manual, estando em
remoto pelo empregado em treinamento desacompanhado de um
treinamento para operar no modo controle remoto, enquanto os
auxiliar é considerado falta grave (...),que as áreas que apresentam
paradigmas Gean Carlos Alves da Silva, Belchior Marques de
maior risco, são exploradas por meio de operação da pá
Lima, Valtuir Veríssimo da Silva e Luciano José dos Santos já
carregadeira no modo controle remoto; que o estoque é feito no
operavam o equipamento no modo manual e no modo controle
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