2995/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
673
nos termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT.
indenização por danos morais, no valor de R$60.000,00, para cada
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2020.
uma das Reclamantes; 3) condenar a Reclamada em indenização
por danos materiais, observados os critérios constantes da
ADRIANA FRANCA MARQUES
fundamentação; 3) excluir da condenação os honorários
advocatícios devidos pelas Reclamantes aos procuradores da
Reclamada; 4) condenar a Reclamada em honorários advocatícios
Processo Nº ROT-0010549-88.2019.5.03.0036
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
JAQUELINE COSTA
ADVOGADO
ANA PAULA CARNEIRO
PACHECO(OAB: 76419/MG)
ADVOGADO
MARCELO LADEIRA DUARTE(OAB:
65449/MG)
RECORRENTE
L.C.G.
ADVOGADO
MARCELO LADEIRA DUARTE(OAB:
65449/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA CARNEIRO
PACHECO(OAB: 76419/MG)
RECORRIDO
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222/SP)
TESTEMUNHA
EMERSON RANGEL GHEDIN
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
RODRIGO ANTONIO MONFERRARI
INTERESSADO
TERCEIRO
DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE
INTERESSADO
JUIZ DE FORA
TERCEIRO
Sindicato dos Vigilantes de Juiz de
INTERESSADO
Fora
em favor dos advogados das Reclamantes, arbitrados em 5% sobre
o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença;
para efeito de recolhimento da contribuição previdenciária, declarou
a natureza indenizatória das parcelas ora deferidas; registrou que a
atualização monetária das parcelas deferidas incidirá a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, com
aplicação dos índices do IPCA-E a partir de 25/03/2015, com
exceção da parcela relativa à indenização por danos morais, cujo
termo inicial da correção monetária será a data de publicação desta
decisão, conforme previsto nas Súmulas 362 do Colendo STJ e 439
do Colendo TST, com ressalva de entendimento do Exmo. Juiz
terceiro votante quanto à aplicação do IPCA-E; o imposto de renda
retido na fonte será calculado segundo a regra do artigo 12-A da Lei
nº 7713/88 e Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal do
Brasil, de 07.02.2011, não incidindo sobre os juros de mora, nos
termos do artigo 404 do Código Civil e Orientação Jurisprudencial nº
Intimado(s)/Citado(s):
400 da SBDI-1 do Colendo TST; invertidos os ônus da
- JAQUELINE COSTA
sucumbência, as custas processuais ficaram como encargo da
Reclamada, no importe de R$12.000,00, calculadas sobre o valor
arbitrado da condenação, de R$600.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 16 de junho de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA FRANCA MARQUES
EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - TEORIA DO RISCO CRIADO. A teoria do risco
criado resulta na responsabilidade patrimonial objetiva do
empregador, com amparo no artigo 927, parágrafo único, do Código
Civil, quando se trata de exercício de atividade, por sua própria
natureza, perigosa ou de riscos elevados. Configurada tal situação,
o empregador está obrigado a indenizar o empregado, porquanto
existente nexo de causalidade entre o dano sofrido e a natureza das
atividades exercidas pelo trabalhador. Nesse sentido, o parágrafo
único do artigo 927 do Código Civil.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do recurso; sem divergência, rejeitou a
preliminar de nulidade da r. sentença alegada no parecer do
Ministério Público do Trabalho e, no mérito, deu-lhe provimento
parcial para: 1) reformar a r. sentença e julgar parcialmente
procedente a ação reclamatória; 2) condenar a Reclamada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152251
Processo Nº ROT-0010549-88.2019.5.03.0036
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
JAQUELINE COSTA
ADVOGADO
ANA PAULA CARNEIRO
PACHECO(OAB: 76419/MG)
ADVOGADO
MARCELO LADEIRA DUARTE(OAB:
65449/MG)
RECORRENTE
L.C.G.
ADVOGADO
MARCELO LADEIRA DUARTE(OAB:
65449/MG)
ADVOGADO
ANA PAULA CARNEIRO
PACHECO(OAB: 76419/MG)
RECORRIDO
SHIELD SEGURANCA - EIRELI
ADVOGADO
LUIZ ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 338222/SP)
TESTEMUNHA
EMERSON RANGEL GHEDIN
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
RODRIGO ANTONIO MONFERRARI
INTERESSADO
TERCEIRO
DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE
INTERESSADO
JUIZ DE FORA