2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CHARLES GUTEMBERG DE MELO
COSTA
BLOK INDUSTRIA E COMERCIO DE
BLOCOS EM POLIESTIRENO LTDA
RÉU
26264
gratuita (sentença - Id 65fcfce), e não havendo prova de que essa
obteve créditos, ainda que em outro processo, capazes de suportar
a despesa supra (honorários advocatícios sucumbenciais), entendo
Intimado(s)/Citado(s):
implementada a condição suspensiva de exigibilidade, a teor do
- EMERSON OLIVEIRA SANTOS
disposto no art. 791-A, §4, da CLT, razão pela qual determino a
suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos.
Registre-se que ao credor (advogado da reclamada) é facultada a
PODER JUDICIÁRIO
possibilidade de cobrança dos honorários advocatícios se lograr
JUSTIÇA DO TRABALHO
demonstrar, durante o prazo de suspensão do processo (2 anos),
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
Fica V. Sa. intimado para ciência do (Despacho) -a31551b
PATOS DE MINAS/MG, 27 de maio de 2020.
justificou a concessão de gratuidade à devedora (reclamante), o que
deverá se dar por meio de petição fundamentada.
Decorrido o prazo supra e se silente o credor, extinguir-se-á a
BARBARA CORREA DE SOUSA
obrigação imposta (pagamento dos honorários advocatícios) por
parte do beneficiário da Justiça gratuita, arquivando-se os autos
definitivamente.
Processo Nº ATSum-0011038-20.2019.5.03.0071
AUTOR
POLLYANA MOREIRA COSTA
ADVOGADO
MARIO LUCIO CAMPOS DE
ALMEIDA(OAB: 72374/MG)
RÉU
F. P. M. L. CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GOMES DE
AGUIAR(OAB: 154195/MG)
Intimem-se as partes.
Após, o feito será remetido ao arquivo definitivo, para fins de
estatística, e poderá retomar seu trâmite a qualquer momento que
interesse ao advogado credor.
PATOS DE MINAS/MG, 27 de maio de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- F. P. M. L. CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
EMANUEL HOLANDA ALMEIDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-0011357-85.2019.5.03.0071
AUTOR
CARLOS ROBERTO CALIXTO
ADVOGADO
LEANDRO PAIM RIOS(OAB:
144983/MG)
RÉU
PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA RUELA
LIMA(OAB: 150030/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os autos conclusos.
ELIANE GUIMARÃES DE ASSUNÇÃO
INTIMAÇÃO
DESPACHO PJe-JT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos.
Transitada em julgado a sentença de mérito, havendo pendente
apenas a condenação da reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.
Sendo assim, considerando que a autora é beneficiária da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151494
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.