2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
52
Processo Nº AIRO-0010383-49.2018.5.03.0082
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
LUIZ ANTONIO BERNARDINO
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVADO
CINTHYA NORRENE DIAS MOREIRA
BERNARDINO
AGRAVADO
LUIZ ANTONIO BERNARDINO
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVADO
WARLES MENDES SILVA
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
TERCEIRO
PRESIDIO DE MANGA - SUAPI
INTERESSADO
Processo Nº AIRO-0010383-49.2018.5.03.0082
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
LUIZ ANTONIO BERNARDINO
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVANTE
WARLES MENDES SILVA
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
AGRAVADO
CINTHYA NORRENE DIAS MOREIRA
BERNARDINO
AGRAVADO
WARLES MENDES SILVA
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
TERCEIRO
PRESIDIO DE MANGA - SUAPI
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO BERNARDINO
- WARLES MENDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FICAM TAMBÉM INTIMADOS CINTHYA NORRENE DIAS
FICAM TAMBÉM INTIMADOS CINTHYA NORRENE DIAS
MOREIRA BERNARDINO E PRESÍDIO DE MANGA-SUAPI DA
MOREIRA BERNARDINO E PRESÍDIO DE MANGA-SUAPI DA
SEGUINTE DECISÃO:
SEGUINTE DECISÃO:
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA
FÍSICA. Nos termos do §4º do art. 790 da CLT, o benefício da
FÍSICA. Nos termos do §4º do art. 790 da CLT, o benefício da
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência
de recursos para o pagamento das custas do processo. Ainda, de
de recursos para o pagamento das custas do processo. Ainda, de
acordo com o §3º do art. 790 da CLT, é facultado aos juízes, órgãos
acordo com o §3º do art. 790 da CLT, é facultado aos juízes, órgãos
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social. No caso dos autos, o reclamado não acostou nenhum
Social. No caso dos autos, o reclamado não acostou nenhum
documento que comprove sua renda, tampouco comprovou sua
documento que comprove sua renda, tampouco comprovou sua
propalada insuficiência de recursos para o pagamento das custas
propalada insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. Assim, inexistindo meios de comprovação da renda do
do processo. Assim, inexistindo meios de comprovação da renda do
recorrente, não há como acolher o pedido de justiça gratuita.
recorrente, não há como acolher o pedido de justiça gratuita.
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelo
unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelo
reclamado e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento,
reclamado e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento,
vencido o Exmo. Desembargador segundo votante.
vencido o Exmo. Desembargador segundo votante.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de março de 2020.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de março de 2020.
VERA LUCIA PIMENTA FIRMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149114
VERA LUCIA PIMENTA FIRMO