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TRT3 27/03/2020 -Pág. 52 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2943/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

52

Processo Nº AIRO-0010383-49.2018.5.03.0082
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
LUIZ ANTONIO BERNARDINO
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVADO
CINTHYA NORRENE DIAS MOREIRA
BERNARDINO
AGRAVADO
LUIZ ANTONIO BERNARDINO
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVADO
WARLES MENDES SILVA
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
TERCEIRO
PRESIDIO DE MANGA - SUAPI
INTERESSADO

Processo Nº AIRO-0010383-49.2018.5.03.0082
Relator
Sebastião Geraldo de Oliveira
AGRAVANTE
LUIZ ANTONIO BERNARDINO
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
AGRAVANTE
WARLES MENDES SILVA
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
AGRAVADO
CINTHYA NORRENE DIAS MOREIRA
BERNARDINO
AGRAVADO
WARLES MENDES SILVA
ADVOGADO
JULIA FAGUNDES DE QUEIROZ
NETA(OAB: 91110/MG)
TERCEIRO
PRESIDIO DE MANGA - SUAPI
INTERESSADO

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ ANTONIO BERNARDINO

- WARLES MENDES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

FICAM TAMBÉM INTIMADOS CINTHYA NORRENE DIAS

FICAM TAMBÉM INTIMADOS CINTHYA NORRENE DIAS

MOREIRA BERNARDINO E PRESÍDIO DE MANGA-SUAPI DA

MOREIRA BERNARDINO E PRESÍDIO DE MANGA-SUAPI DA

SEGUINTE DECISÃO:

SEGUINTE DECISÃO:

EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA

EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA

FÍSICA. Nos termos do §4º do art. 790 da CLT, o benefício da

FÍSICA. Nos termos do §4º do art. 790 da CLT, o benefício da

justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência

justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência

de recursos para o pagamento das custas do processo. Ainda, de

de recursos para o pagamento das custas do processo. Ainda, de

acordo com o §3º do art. 790 da CLT, é facultado aos juízes, órgãos

acordo com o §3º do art. 790 da CLT, é facultado aos juízes, órgãos

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

Social. No caso dos autos, o reclamado não acostou nenhum

Social. No caso dos autos, o reclamado não acostou nenhum

documento que comprove sua renda, tampouco comprovou sua

documento que comprove sua renda, tampouco comprovou sua

propalada insuficiência de recursos para o pagamento das custas

propalada insuficiência de recursos para o pagamento das custas

do processo. Assim, inexistindo meios de comprovação da renda do

do processo. Assim, inexistindo meios de comprovação da renda do

recorrente, não há como acolher o pedido de justiça gratuita.

recorrente, não há como acolher o pedido de justiça gratuita.

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelo

unanimidade, conheceu do agravo de instrumento interposto pelo

reclamado e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento,

reclamado e, no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento,

vencido o Exmo. Desembargador segundo votante.

vencido o Exmo. Desembargador segundo votante.

BELO HORIZONTE/MG, 27 de março de 2020.

BELO HORIZONTE/MG, 27 de março de 2020.

VERA LUCIA PIMENTA FIRMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 149114

VERA LUCIA PIMENTA FIRMO

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