2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
LASARO RODRIGUES ARAUJO(OAB:
33992/MG)
MARIA BETANIA VILELA FREITAS
LASARO RODRIGUES ARAUJO(OAB:
33992/MG)
ANITA FRANCISCA DA COSTA
LASARO RODRIGUES ARAUJO(OAB:
33992/MG)
FREDERICO ANTONIO VILELA
LASARO RODRIGUES ARAUJO(OAB:
33992/MG)
MARIA APARECIDA MENEZES
KELSON VITOR DOS SANTOS(OAB:
127921/MG)
DIVINO VILELA ARANTES
VINNY ELLEN PEREIRA GUIMARAES
FRANCO(OAB: 96641/MG)
DARIO VICENTE ARANTES
LASARO RODRIGUES ARAUJO(OAB:
33992/MG)
TEREZINHA VILELA DE OLIVEIRA
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
5676
SUELY SONIA DE OLIVEIRA
BRENO TANNUS JACOB(OAB:
161923/MG)
SAID JACOB YUNES FILHO(OAB:
81968/MG)
FUNDACAO EDUCACIONAL DE
ITUIUTABA
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
ISABEL CRISTINA COSTA
BORGES(OAB: 147690/MG)
LEONARDO ELIAS DE JESUS
NETO(OAB: 167072/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
- SUELY SONIA DE OLIVEIRA
- UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
KELSON VITOR DOS SANTOS(OAB:
127921/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- ANITA FRANCISCA DA COSTA
- DARIO VICENTE ARANTES
- DIVINO VILELA ARANTES
- FREDERICO ANTONIO VILELA
- GERALDO ARANTES VILELA
- JOSE VILELA FILHO
- JULIO VILELA ARANTES
- MARIA APARECIDA MENEZES
- MARIA BETANIA VILELA FREITAS
- MARIA DE LOURDES CAMARGOS RIBEIRO
- PLINIO FABRICIO VILELA
- SEBASTIAO VILELA FILHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos.
A Portaria MF 75/2012 estabeleceu a não inscrição na Dívida Ativa
da União de débitos de um mesmo devedor com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00 (mil
reais) (art. 1º, I) e o não ajuizamento de execuções fiscais de
débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual
ou inferior a R$20.000,00 (art. 1º, II), ressalvados apenas os débitos
decorrentes de aplicação de multa criminal (art. 1º, §1º), bem como
PODER JUDICIÁRIO
o arquivamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nacional já em andamento, cujo valor consolidado seja igual ou
inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), quando não conste dos
Fundamentação
autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito (art.
Vistos.
2º).
Frustrada a tentativa de localização de bens dos executados, com
Tal entendimento veio regulamentar a disposição legal prevista no
fulcro no artigo 878 da CLT, alterado pela Lei 13.467/17, intimem-se
art. 54 da Lei 8.212/91, sendo o MF o órgão competente para
os exequentes para requererem o que de direito, indicando meios
estabelecer critério para a dispensa de constituição ou exigência de
eficazes de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
crédito de valor inferior ao custo da execução fiscal.
Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso do prazo
Cabe, portanto, a esta Justiça do Trabalho executar as
previsto no artigo 11-A da CLT relativo à prescrição intercorrente.
contribuições fiscais referentes aos créditos reconhecidos nos feitos
Assinatura
de sua competência, porém, sempre observando o interesse do
ITUIUTABA, 4 de Fevereiro de 2020.
credor e os critérios de perda de escala estabelecidos pelo órgão
competente, tal como previsto no art. 879, §5º da CLT, devendo a
CELSO ALVES MAGALHAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
mesma razão ser aplicada para as demais hipóteses e incidentes
pertinentes à execução fiscal.
Sentença
No caso em exame, a presente execução fiscal (contribuição
Processo Nº ATOrd-0011077-95.2016.5.03.0176
previdenciária) tem valor consolidado projetado inferior ao previsto
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