2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
2473
no primeiro dia útil anterior).
Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2020
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, recebeu o apelo do réu como
contrarrazões, nos termos da fundamentação do voto; conheceu do
recurso ordinário da autora; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; dispensado o acórdão, nos termos do artigo 118, § 1º,
do RI.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0010832-38.2019.5.03.0028
Relator
Mauro Cesar Silva
RECORRENTE
MESSIAS DE MENDONCA LIMA
ADVOGADO
LEANDRO DE JESUS DA
ROCHA(OAB: 180434/MG)
RECORRENTE
SANEAR BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDNILSON CIRILO DIAS(OAB:
97605/MG)
RECORRIDO
MESSIAS DE MENDONCA LIMA
ADVOGADO
LEANDRO DE JESUS DA
ROCHA(OAB: 180434/MG)
RECORRIDO
SANEAR BRASIL PRODUTOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
EDNILSON CIRILO DIAS(OAB:
97605/MG)
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 24/01/2020 (disponibilizada
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS DE MENDONCA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146108