2725/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019
ADVOGADO
ADVOGADO
2929
AMANDA VILARINO
ESPINDOLA(OAB: 106751/MG)
MARCUS VINICIUS SILVA
BRITO(OAB: 177355/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
- PATRICIA NEIVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
Assinatura
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 20 de Maio de 2019.
Fundamentação
SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS
Vistos os autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Conforme art. 878, da CLT, trata-se de feito no qual o credor está
Despacho
assistido por Advogado, vedado assim ao Judiciário iniciar
Processo Nº RTOrd-0011029-45.2018.5.03.0022
AUTOR
JANAINA MENDES SILVA
ADVOGADO
ALICE VALLADARES PEREIRA(OAB:
108637/MG)
ADVOGADO
renato luiz alves leo(OAB: 59419/MG)
ADVOGADO
Juliana Capobiango de Vasconcellos
de Barros(OAB: 108675/MG)
ADVOGADO
FERNANDO GONCALVES DE
FREITAS(OAB: 145037/MG)
ADVOGADO
ELLEN PATRICIA ESQUERDO DE
MEDEIROS(OAB: 174054/MG)
RÉU
IGUANA COMERCIO DE PNEUS
LTDA
ADVOGADO
DELSO RICARDO SILVA(OAB:
66138/MG)
TESTEMUNHA
Ana Flavia Santos Citi
(promover) a execução de ofício.
A respeito da expressão "promover a execução", tenho que pelo
menos dois tipos de interpretações se afiguram possíveis, sendo a
primeira aquela que definiria que todo e qualquer ato, por menor
que fosse, ou de que natureza tratasse, deveria unitariamente ser
requerido pelo exequente ou por seu procurador.
Esta interpretação se afasta da previsão constitucional do art. 5º,
LXXVIII, trazido com a EC/45 (Art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito
judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação),
do art. 4º, do CPC, que é norma referencial supletiva e
Intimado(s)/Citado(s):
complementar da CLT (Art. 4o As partes têm o direito de obter em
- JANAINA MENDES SILVA
prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade
satisfativa), ficando vedado ao Juiz, pelo art. 6º, do CPC, não
colaborar para, em tempo razoável, entregar uma decisão justa e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
efetiva (Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa
Fundamentação
e efetiva).
Vistos os autos
Ao Juiz, inclusive, foi imposta uma responsabilidade ainda maior da
Aguarde-se a manifestação do perito, por mais 02 dias.
que o CPC destinou às partes, eis que, nos termos do art. 139, II,
Cumpra-se
do CPC, cabe à ele velar pela razoável duração do processo: (Art.
rob
139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Assinatura
Código, incumbindo-lhe:II - velar pela duração razoável do
BELO HORIZONTE, 20 de Maio de 2019.
processo).
E, por duração do processo, entende-se o final da atividade
SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTSum-0010866-95.2018.5.03.0012
AUTOR
PATRICIA NEIVA RAMOS
ADVOGADO
AMANDA DO ROSARIO
SALOMAO(OAB: 121140/MG)
RÉU
ASSOCIACAO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL AMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134525
Jurisdicional, que é a efetiva entrega dos direitos obtidos na decisão
que transitou em julgado.
Não foi sem razão que o Conselho Nacional de Justiça celebrou
uma enormidade de convênios com diversos Órgãos para que
apenas Magistrados e Servidores do Poder Judiciário pudessem
acessar bancos de dados fornecidos por eles.
Essa restrição de acesso é necessária em razão das disposições