2717/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
182
Intimado(s)/Citado(s):
recursais, sem destaque dos trechos controversos e sem vinculação
individual das teses impugnadas à argumentação apresentada, com
a demonstração analítica das violações apontadas, como procedeu
o recorrente, não atende à exigência legal supracitada, uma vez que
- CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC
- FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FECOMERCIO-MG
- GONCALVES E GONCALVES ASSESSORIA EMPRESARIAL
LTDA - EPP
é ônus do recorrente trazer a tese central objeto da controvérsia que
consubstancia o necessário prequestionamento exigido pelo inciso I
do §1º-A do art. 896 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Fundamentação
Assinatura
7ª TURMA
BELO HORIZONTE, 6 de Maio de 2019.
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010568-70.2017.5.03.0002 - RO/RR
Márcio Flávio Salem Vidigal
Desembargador(a) do Trabalho
RECORRENTE: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG, CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC
RECORRIDO: GONCALVES E GONCALVES ASSESSORIA
Decisão
Processo Nº RO-0010568-70.2017.5.03.0002
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
ADVOGADO
CINCINNATUS MARONI
MASCARENHAS(OAB: 112689/MG)
ADVOGADO
GILIANE MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 141910/MG)
ADVOGADO
LORENA ASSIS ROCHA(OAB:
163652/MG)
RECORRENTE
CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO LISBOA CARDOSO(OAB:
9901/DF)
RECORRIDO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO
CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO - CNC
ADVOGADO
ANTONIO LISBOA CARDOSO(OAB:
9901/DF)
RECORRIDO
GONCALVES E GONCALVES
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EPP
ADVOGADO
FELIPE COLI MALAQUIAS(OAB:
154865/MG)
RECORRIDO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
ADVOGADO
CINCINNATUS MARONI
MASCARENHAS(OAB: 112689/MG)
ADVOGADO
GILIANE MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 141910/MG)
ADVOGADO
LORENA ASSIS ROCHA(OAB:
163652/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMPRESARIAL LTDA - EPP, FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG, CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ,
MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, UNIÃO
FEDERAL (AGU)
Recurso de: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS
E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FECOMERCIOMG
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 18/09/2018;
recurso interposto em 27/09/2018 e ratificado em 31/10/2018),
devidamente preparado (depósito recursal - ID. ab4c8a2 e ID.
3fa1f91; custas - ID. fed252a), sendo regular a representação
processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Direito Sindical e Questões Análogas / Contribuição Sindical
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
em seu tema e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
Inviável o seguimento do recurso, diante da conclusão da d. Turma
no sentido de que:
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