2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019
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RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA
PROCESSO nº 0010719-40.2018.5.03.0151 (AP)
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO: CENTRAL ENERGÉTICA PARAÍSO S/A
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
FÉRIAS-PRÊMIO PREVISTA EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da decisão exarada pelo
e. STF (RE 590.829/MG), com repercussão geral reconhecida no
Recurso Extraordinário n. 598.259, é inconstitucional a
normatização de direitos dos servidores em Lei Orgânica do
Município, por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. As
contribuições previdenciárias apuradas a partir de crédito trabalhista
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
a ser habilitado em processo de recuperação judicial são acessórias
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
e, por isso, devem seguir o mesmo procedimento do crédito
unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência,
principal (art. 6º, caput e § 2º, da Lei 11.101/05).
negou provimento ao apelo.".
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
01/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 04/02/2019).
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo; fixou custas processuais
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.
no importe de R$44,26, dispensadas conforme art. 7º, IV, da
Instrução Normativa nº 1/2002 deste Tribunal.".
Vívian Aziz Teixeira
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
Analista Judiciária
01/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 04/02/2019).
Acórdão
Processo Nº AP-0010719-40.2018.5.03.0151
Relator
Lucas Vanucci Lins
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
CENTRAL ENERGETICA PARAISO
S/A
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.
Vívian Aziz Teixeira
Analista Judiciária
Acórdão
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ENERGETICA PARAISO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129792
Processo Nº RO-0010793-35.2017.5.03.0085
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
Fundação Nacional de Saúde
RECORRENTE
EDUARDO GERALDO FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO SILVA FROES(OAB:
100219/MG)
ADVOGADO
CARMELINO NUNES DE BRITO(OAB:
162990/MG)
RECORRIDO
EDUARDO GERALDO FERNANDES