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TRT3 01/02/2019 -Pág. 472 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2655/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Fevereiro de 2019

472

RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MATIAS BARBOSA
PROCESSO nº 0010719-40.2018.5.03.0151 (AP)
RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AGRAVADO: CENTRAL ENERGÉTICA PARAÍSO S/A

RELATOR(A): LUCAS VANUCCI LINS

FÉRIAS-PRÊMIO PREVISTA EM LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
INCONSTITUCIONALIDADE. Nos termos da decisão exarada pelo
e. STF (RE 590.829/MG), com repercussão geral reconhecida no
Recurso Extraordinário n. 598.259, é inconstitucional a
normatização de direitos dos servidores em Lei Orgânica do
Município, por afrontar a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.

EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. As
contribuições previdenciárias apuradas a partir de crédito trabalhista

Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do

a ser habilitado em processo de recuperação judicial são acessórias

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

e, por isso, devem seguir o mesmo procedimento do crédito

unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência,

principal (art. 6º, caput e § 2º, da Lei 11.101/05).

negou provimento ao apelo.".
Decisão: "A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia

Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à

01/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 04/02/2019).

unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo; fixou custas processuais

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.

no importe de R$44,26, dispensadas conforme art. 7º, IV, da
Instrução Normativa nº 1/2002 deste Tribunal.".

Vívian Aziz Teixeira
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
Analista Judiciária

01/02/2019 (publicada no dia útil posterior, 04/02/2019).

Acórdão
Processo Nº AP-0010719-40.2018.5.03.0151
Relator
Lucas Vanucci Lins
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
CENTRAL ENERGETICA PARAISO
S/A
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2019.

Vívian Aziz Teixeira

Analista Judiciária

Acórdão

Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL ENERGETICA PARAISO S/A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129792

Processo Nº RO-0010793-35.2017.5.03.0085
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRENTE
Fundação Nacional de Saúde
RECORRENTE
EDUARDO GERALDO FERNANDES
ADVOGADO
RODRIGO SILVA FROES(OAB:
100219/MG)
ADVOGADO
CARMELINO NUNES DE BRITO(OAB:
162990/MG)
RECORRIDO
EDUARDO GERALDO FERNANDES

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