2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
2424
Certifico que esta matéria será publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 18/12/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
DECISÃO: A Turma,à unanimidade, conheceu do agravo de
petição; no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para
determinar o retorno dos autos à origem, para expedição de ofício
ao MTE, solicitando informações sobre eventuais vínculos
empregatícios existentes em nome da executada SORAYA GOMES
OLIVEIRA DE ARAUJO - CPF: 769.425.116-68, com o fornecimento
de dados do respectivo empregador e, se positiva a resposta, seja
expedido ofício ao empregador, determinando a penhora de 30%
sobre o salário da executada, até que seja satisfeito o crédito
exequendo; custas pelas executada, no importe de R$44,26.
Décima Primeira Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0011789-07.2016.5.03.0008
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
AGRAVANTE
JOSE NICODEMOS BATISTA SOUSA
ADVOGADO
COTIGUARA ALVES DA
COSTA(OAB: 118828/MG)
AGRAVADO
SORAYA GOMES OLIVEIRA DE
ARAUJO
AGRAVADO
SORAYA GOMES OLIVEIRA DE
ARAUJO 76942511668
Intimado(s)/Citado(s):
- SORAYA GOMES OLIVEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127953