2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
401
Analista Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011900-43.2016.5.03.0023
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
JOSE LINCOLN TEIXEIRA DE
RESENDE
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
RECORRENTE
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
JOSE LINCOLN TEIXEIRA DE
RESENDE
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINCOLN TEIXEIRA DE RESENDE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Técnico Judiciário
Acórdão
Processo Nº RO-0011900-43.2016.5.03.0023
Relator
Paulo Chaves Correa Filho
RECORRENTE
JOSE LINCOLN TEIXEIRA DE
RESENDE
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
RECORRENTE
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
MRS LOGISTICA S/A
ADVOGADO
FLAVIO BELLINI DE OLIVEIRA
SALLES(OAB: 50982/MG)
RECORRIDO
JOSE LINCOLN TEIXEIRA DE
RESENDE
ADVOGADO
NATALIA RIBEIRO BICALHO(OAB:
149787/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRS LOGISTICA S/A
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes
provimento para, suprimindo a omissão apontada, autorizar que
eventuais créditos comprovadamente recebidos a idêntico título aos
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu dos
aqui reconhecidos nos autos das ações coletivas sejam objeto de
embargos de declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes
dedução, ônus da reclamada, bem assim para prestar
provimento para, suprimindo a omissão apontada, autorizar que
esclarecimentos, nos termos da fundamentação, que passam a
eventuais créditos comprovadamente recebidos a idêntico título aos
fazer parte integrante do acórdão embargado.
aqui reconhecidos nos autos das ações coletivas sejam objeto de
dedução, ônus da reclamada, bem assim para prestar
esclarecimentos, nos termos da fundamentação, que passam a
fazer parte integrante do acórdão embargado.
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.07.2018
(divulgada no dia 20.07.2018).
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 23.07.2018
(divulgada no dia 20.07.2018).
Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2018.
ANA CRISTINA PORTES DO PRADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121738