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TRT3 12/06/2018 -Pág. 3736 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 12/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

3736

Notificação
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa os respectivos sócios foram citados para
manifestarem sobre o incidente, no prazo de 15 dias.

Regularmente citados, decorreu o prazo, sem manifestação.

Considerando a impossibilidade de prosseguimento da execução
em relação à devedora principal, acolho a desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade empresária e declaro a

Processo Nº RTOrd-0010231-97.2016.5.03.0105
AUTOR
CLESIO GUIMARAES JUNIOR
ADVOGADO
WARLEI BARBOSA DOS
SANTOS(OAB: 152305/MG)
RÉU
LUCIANO RESENDE MARTINS DE
SOUZA
RÉU
EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA
INDUSTRIAL DE MINAS GERAIS
ADVOGADO
WARLEN NOMINATO REIS(OAB:
120790/MG)
RÉU
THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ
RÉU
ALFA & OMEGA PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
BELO HORIZONTE CARTORIO
INTERESSADO
PARTIDOR E DISTRIBUIDOR

responsabilidade dos sócios,LUCIANO RESENDE MARTINS DE
SOUZA e THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ,qualificados à

Intimado(s)/Citado(s):

fl.298, pela execução em curso, na forma do artigo 790, inciso II do

- EDIMINAS S/A EDITORA GRAFICA INDUSTRIAL DE MINAS
GERAIS

NCPC e art. 1024 do Código Civil.

Intimem-se as partes, para ciência desta decisão.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Proceda-se a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda e a
exclusão como terceiro interessados.

Expeça-se mandado em desfavor do sócio LUCIANO RESENDE
MARTINS DE SOUZA e edital em desfavor do sócio THIAGO
QUEIROZ BORGES MUNIZ, para que, no prazo de 48 horas,

Vistos.

paguem a dívida ou garantam a execução, sob pena de
processamento da execução.

Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da empresa os respectivos sócios foram citados para
manifestarem sobre o incidente, no prazo de 15 dias.

Regularmente citados, decorreu o prazo, sem manifestação.

Considerando a impossibilidade de prosseguimento da execução
em relação à devedora principal, acolho a desconsideração da
personalidade jurídica da sociedade empresária e declaro a
responsabilidade dos sócios,LUCIANO RESENDE MARTINS DE
SOUZA e THIAGO QUEIROZ BORGES MUNIZ,qualificados à
BELO HORIZONTE, 7 de Junho de 2018.

fl.298, pela execução em curso, na forma do artigo 790, inciso II do
NCPC e art. 1024 do Código Civil.

LAUDENICY MOREIRA DE ABREU

Intimem-se as partes, para ciência desta decisão.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Proceda-se a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda e a
exclusão como terceiro interessados.

Expeça-se mandado em desfavor do sócio LUCIANO RESENDE
MARTINS DE SOUZA e edital em desfavor do sócio THIAGO
QUEIROZ BORGES MUNIZ, para que, no prazo de 48 horas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120138

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