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TRT3 17/05/2018 -Pág. 3005 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Processo Nº AP-0011711-40.2017.5.03.0020
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
AGRAVANTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
ADVOGADO
Valéria Ramos Esteves de
Oliveira(OAB: 46178/MG)
AGRAVADO
MARIA AMALIA FAICAL PARENTI
ADVOGADO
AMANDA MAIA DEMETRIO(OAB:
155277/MG)
ADVOGADO
FERNANDO ALVES DE
ANDRADE(OAB: 43766/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMALIA FAICAL PARENTI

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

3005

Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.

Décima Primeira Turma

Acórdão
Processo Nº RO-0011712-40.2017.5.03.0015
Relator
Luiz Antônio de Paula Iennaco
RECORRENTE
SINDICATO DOS EMP TEC LAB BAN
DE SAN ANAL CLIN EST. MG
ADVOGADO
FELIPE LECIO OLIVEIRA CATTONI
DINIZ(OAB: 129254/MG)
RECORRIDO
GIZELI ROCHA OLIVEIRA
ASSUNCAO
ADVOGADO
ADERSON VIEIRA MIRANDA(OAB:
68051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

- SINDICATO DOS EMP TEC LAB BAN DE SAN ANAL CLIN
EST. MG

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. LITISPENDÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. Nos termos
da Súmula 32 deste Regional, o "ajuizamento de ação coletiva pelo

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

substituto processual não induz litispendência para a reclamatória
individual proposta pelo substituído com o mesmo pedido e causa
de pedir".

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento;
considerando-os protelatórios, condenou a embargante ao
pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à
causa, a ser revertida em favor da parte contrária, nos termos do
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, rejeitou a preliminar de não

artigo 1.026, § 2º, do CPC.

conhecimento do agravo de petição interposto pelo executado e
conheceu do apelo; no mérito, sem divergência, negou-lhe
provimento; custas pelo agravante, no importe de R$44,26
(quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme artigo

Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da

789-A, IV, da CLT.

Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 18/05/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).

Certifico que esta matéria foi publicada no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho - DEJT, na data de 18/05/2018 (disponibilizada
no primeiro dia útil anterior).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119205

Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.

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