2429/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Março de 2018
206
RECORRENTE
ADVOGADO
EDIOVANE CHRISTIAN BARCELOS
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
WELSON COSTA DUARTE(OAB:
147750/MG)
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
Vale S/A
MARINA MARTINS DA COSTA(OAB:
150332/MG)
JOANA ANGELICA MENDES
RODRIGUES(OAB: 110810/MG)
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
Vale S/A
JULLYANNA RODRIGUES DE
MATOS(OAB: 125366/MG)
FERNANDA MARTINS SOUZA(OAB:
110635/MG)
JOANA ANGELICA MENDES
RODRIGUES(OAB: 110810/MG)
MARINA MARTINS DA COSTA(OAB:
150332/MG)
EDIOVANE CHRISTIAN BARCELOS
AMANDA CAROLINE FREITAS
TEIXEIRA SANTOS(OAB: 140466/MG)
SUYENE MIRANDA FERREIRA(OAB:
170368/MG)
GILDETE DO CARMO
FERREIRA(OAB: 137353/MG)
WELSON COSTA DUARTE(OAB:
147750/MG)
PHILIPE MATEUS SANTOS(OAB:
133350/MG)
MINUTOS RESIDUAIS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS
ADVOGADO
DURAÇÃO DO TRABALHO / TURNO ININTERRUPTO DE
REVEZAMENTO
ADVOGADO
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA
ADVOGADO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
ADVOGADO
em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
RECORRENTE
ADVOGADO
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
ADVOGADO
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
ADVOGADO
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
ADVOGADO
A Turma julgadora decidiu em sintonia com as Súmulas 338 (horas
extras/minutos residuais), 423 (turnos ininterruptos de revezamento)
RECORRIDO
ADVOGADO
e 437 (intervalo intrajornada) do TST, de forma a sobrepujar os
ADVOGADO
arestos válidos que adotam tese diversa e afastar as violações
ADVOGADO
apontadas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
ADVOGADO
notória e atual jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho (§
7º do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
RECORRIDO
ADVOGADO
Ademais, o acórdão recorrido, em todos os temas, está lastreado
ADVOGADO
em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame
ADVOGADO
de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST.
ADVOGADO
Não há ofensas ao art. 818 da CLT e ao art. 373 do CPC. A Turma
adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos interesses da
ADVOGADO
recorrente.
Mostram-se inespecíficos os arestos colacionados, porque não
abordam as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora,
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIOVANE CHRISTIAN BARCELOS
- Vale S/A
notadamente no que tange ao fato de a 3ª folga ter se dado em
razão da não concessão da folga imediatamente após o sexto dia
consecutivo de trabalho, e não em compensação aos turnos de oito
PODER JUDICIÁRIO
horas (Súmula 296 do TST).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Pelo mesmo motivo não se há falar em contrariedade com a Súmula
85 do TST.
Fundamentação
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
3ª Turma
RECURSO DE REVISTA
Processo nº 0010489-06.2016.5.03.0171/">0010489-06.2016.5.03.0171/RR
Assinatura
RECORRENTE: VALE S/A
BELO HORIZONTE, 2 de Março de 2018.
RECORRIDO: EDIOVANE CHRISTIAN BARCELOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Márcio Flávio Salem Vidigal
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 27/07/2017;
Desembargador(a) do Trabalho
recurso de revista interposto em 04/08/2017), devidamente
preparado, sendo regular a representação processual.
Decisão
Relator
Processo Nº RO-0010489-06.2016.5.03.0171
Emília Lima Facchini
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116394
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /