2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
891
Acórdão
Processo Nº RO-0010773-61.2015.5.03.0005
Relator
Cristiana Maria Valadares Fenelon
RECORRENTE
MASTER TURISMO LTDA
ADVOGADO
Vinicius Pedrosa Ferreira Cristo(OAB:
70163/MG)
RECORRENTE
TALITA MARA BRAGA
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
RECORRIDO
MASTER TURISMO LTDA
ADVOGADO
Vinicius Pedrosa Ferreira Cristo(OAB:
70163/MG)
RECORRIDO
TALITA MARA BRAGA
ADVOGADO
CAIO JOSE DIAS MOREIRA(OAB:
119453/MG)
TESTEMUNHA
Daniela Fortes
EMENTA
FRAUDE. PAGAMENTO DE COMISSÕES SOB A RUBRICA DE
PPR. Demonstrado que o pagamento das comissões, sob a rubrica
Intimado(s)/Citado(s):
de PPR, visava a mascarar a natureza salarial da parcela, torna-se
- MASTER TURISMO LTDA
devida a integração para fins de repercussão em repouso semanal
remunerado, férias +1/3, 13ºs salários, aviso prévio e FGTS+40%.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0010773-61.2015.5.03.0005 (RO)
RECORRENTES: TALITA MARA BRAGA, MASTER TURISMO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
LTDA
Ordinário, em que figuram, como recorrentes, TALITA MARA
BRAGA (1) e MASTER TURISMO LTDA (2) e, como recorridos, OS
RECORRIDOS: TALITA MARA BRAGA, MASTER TURISMO
MESMOS.
LTDA
O MM. Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Dr. FLÂNIO
RELATOR(A): CRISTIANA MARIA VALADARES FENELON
ANTÔNIO CAMPOS VIEIRA, pela sentença ID d155d89, julgou
procedentes em parte os pedidos formulados por TALITA MARA
BRAGA em desfavor de MASTER TURISMO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111822