2275/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente
processo e, por unanimidade, conheceu dos embargos de
declaração opostos pelo reclamante; no mérito, sem divergência,
negou-lhes provimento.
VOTOS
Exmo. Presidente, em exercício: Desembargador Paulo Maurício
Ribeiro Pires.
Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Delane
Marcolino Ferreira (Relator - substituindo a Desembargadora
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, em decorrência de férias
regimentais), Juiz Convocado Vítor Salino de Moura Eça (em
Acórdão
substituição à Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, por
motivo de férias regimentais) e Juiz Convocado Mauro César Silva
(substituindo a Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, por
motivo de férias regimentais).
Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do
Trabalho: Dra. Andrea Ferreira Bastos.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2017.
Processo Nº RO-0010857-38.2015.5.03.0013
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
ISRAEL SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
FLAVIA DE FREITAS SILVA(OAB:
124487/MG)
RECORRENTE
SEMPER SA SERVICO MEDICO
PERMANENTE
ADVOGADO
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
83473/MG)
RECORRIDO
ISRAEL SOARES DE FREITAS
ADVOGADO
FLAVIA DE FREITAS SILVA(OAB:
124487/MG)
RECORRIDO
SEMPER SA SERVICO MEDICO
PERMANENTE
ADVOGADO
Daniel de Castro Magalhães(OAB:
83473/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SOARES DE FREITAS
- SEMPER SA SERVICO MEDICO PERMANENTE
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Assinatura
EMENTA:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. Embora o
juízo não esteja adstrito ao laudo pericial, não se vinculando às
conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação da
matéria que exige conhecimentos técnicos, nos termos do artigo
DELANE MARCOLINO FERREIRA
479 do CPC, a decisão contrária à manifestação do perito só será
possível se existirem nos autos outros elementos que afastem as
Relator
conclusões do expert, sem os quais deve ser prestigiado o conteúdo
da prova técnica produzida, em direta aplicação do artigo 195 da
CLT.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos recursos interpostos; no mérito, sem
divergência, negou provimento ao apelo obreiro, e deu parcial
provimento ao apelo empresarial para reduzir o valor fixado a título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109257